Justiça suspende realocação dos comerciantes do Camelódromo
A Prefeitura de Marília conseguiu na Justiça um efeito suspensivo contra a decisão que exige a realocação dos comerciantes do Camelódromo para uma outra área em até 30 dias após a notificação, sob multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A determinação foi assinado na última sexta-feira (7) pelo relator Vicente de Abreu Amadei, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A partir de agora, a única obrigação jurídica que o Executivo ainda possui é de interditar o local no prazo de 15 dias a partir da notificação, também sob multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Amadei acolheu o argumento da Administração Municipal de que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) não teria solicitado a realocação dos trabalhadores. “Sem que haja análise aprofundada do mérito, tal obrigação não foi pedida pelo exequente”, decide o relator.
A suspensão da primeira decisão tem validade até o julgamento do recurso interposto pela Prefeitura.
O presidente da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário Urbano, Luís André Marques, explicou que isso possibilita que a Prefeitura retire os comerciantes para terminar a reforma do local, prejudicando os lojistas, que não têm para onde ir.
“O grosso da obra já foi realizado e não precisa tirar os comerciantes para terminar. Ninguém ali pode sair. Temos pessoas 60 anos que trabalham no local há 30 anos. Elas vão viver do que?”, questionou Marques.
A associação já contratou um advogado para tentar ampliar o prazo para a interdição do local e conseguir completar a reforma. Diante do efeito suspensivo conseguido pela Prefeitura, porém, o presidente Marques precisou mudar a estratégia e convocou um protesto na porta do Paço Municipal, na manhã desta terça-feira (11).
“Tínhamos a promessa de que não iriam mexer, a gente sempre colaborou, sempre disse amém, e talvez esse tenha sido um erro”, afirmou Marques.
INTERDIÇÃO
A decisão da Justiça para fechamento do Camelódromo de Marília foi divulgada no último dia 5. O despacho da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível, e atende o pedido de uma ação civil ajuizada pelo promotor José Alfredo de Araújo Santana, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), contra a Prefeitura de Marília. O processo corre desde 2010.
Na decisão, a juíza deu 15 dias para “suspender as atividades comerciais no local, bem como proibir o ingresso e permanência de pessoas, a não ser dos comerciantes para retiradas de seus pertences e mercadorias”. O prazo para realocação dos comerciantes em um espaço apropriado, compatível e seguro foi determinado em 30 dias.
O motivo, segundo a decisão, seria a falta de condições de segurança mínimas necessárias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). O promotor do caso afirmou ao Marília Notícia que descarta a possibilidade de aceitar um prazo maior para obras de adequação.