Justiça retira sigilo de processo e publica sentença contra delegado mariliense

A Justiça de Promissão determinou que o delegado mariliense Vinícius Martinez vai ser julgado por júri popular, acusado de homicídio pela morte da adolescente Katrina Bormio, de 16 anos. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16), com o fim do sigilo judicial sobre o processo.
Com o novo andamento do caso, vieram à tona detalhes como o fim da obrigação de recolhimento domiciliar noturno do réu. Segundo a decisão, a medida poderia representar uma “antecipação de pena”, já que o delegado ainda não foi condenado.
A sentença confirma reportagem publicada pelo Marília Notícia — com dados apurados mesmo durante o período de segredo de Justiça. O juiz Renan Santos reconheceu indícios de dolo eventual, o que significa que não houve intenção direta de matar, mas sim a assunção do risco de produzir o resultado fatal.
Katrina foi atingida por um dos quatro disparos efetuados por Martinez durante uma intervenção desastrosa, em agosto de 2024, na saída de uma festa de peão. O delegado, que estava fora de serviço, teria tentado ajudar policiais militares em uma abordagem considerada de baixa complexidade.
Os disparos ocorreram em uma área com grande aglomeração de pessoas. A adolescente, que aguardava o pai próximo ao tumulto, foi atingida e morreu no local.
DESDOBRAMENTOS
A Justiça desclassificou parte da acusação e retirou uma das qualificadoras inicialmente atribuídas, mas manteve a imputação de homicídio qualificado, com base em perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Martinez continuará respondendo ao processo em liberdade, como já vinha ocorrendo desde que deixou a prisão meses atrás. O juiz também rejeitou, novamente, o pedido de prisão preventiva apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
A defesa sustenta que o delegado agiu em estrito cumprimento do dever legal, diante de uma ameaça.
“Dr. Vinícius atuou diante de uma situação de grave risco, envolvendo um indivíduo que teria alegado estar armado e se recusava a obedecer ordens da PM. Não houve intenção, direta ou indireta, de atingir qualquer pessoa”, afirmou a equipe de defesa em nota enviada ao MN.
SIGILO LEVANTADO
No mesmo despacho, o juiz determinou o fim do sigilo do processo, argumentando que não há mais diligências investigativas em andamento. Destacou, ainda, que a imagem da vítima poderá ser protegida por meio de medidas específicas, como o sigilo das fotos cadavéricas anexadas ao inquérito.
A decisão também acompanhou o entendimento do Ministério Público, que se manifestou a favor da publicidade dos autos, conforme previsão da Constituição Federal, que estabelece a ampla publicidade como regra nos atos judiciais.
Com a publicação da sentença de pronúncia, a defesa poderá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Se a apelação for negada, Martinez enfrentará o júri popular em Promissão.