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Marília
sex. 17 nov. 2023
COMÉRCIO

Justiça rejeita recurso para interdição do Camelódromo

Com a decisão em segunda instância, a interdição continua suspensa pelo prazo de cinco meses.
por Marcelo Martin
Prazo para adequação do local é mantido para agosto de 2024 (Foto: Marcelo Martin/Marília Notícia)

O Camelódromo de Marília deve continuar em funcionamento enquanto recebe as obras de adequação de segurança para recebimento do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Isso porque o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) que pedia pela interdição foi rejeitado em segunda instância.

A falta do documento de vistoria dos Bombeiros levou o MP a pedir pela suspensão das atividades no local e criou uma batalha judicial que envolve ainda a Prefeitura e os comerciantes desde 2010.

Em julho deste ano, a Justiça chegou a determinar a interdição do Camelódromo, o que nunca ocorreu. Em setembro, houve a suspensão da medida e um prazo para finalização das obras foi aberto.

Agora, a nova decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O recurso do Ministério Público foi rejeitado em segunda instância, mantendo a decisão anterior da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília, que suspendeu a interdição do Camelódromo por um período de cinco meses.

O MP tenta interromper as atividades no local alegando perigo para os consumidores e trabalhadores que por lá transitam e permanecem durante o horário de trabalho.

O relator Vicente de Abreu avalia que a interdição, neste caso, “é um meio indireto de se fazer com que o devedor cumpra a obrigação de fazer. Ela não é um fim em si”.

O desembargador ainda ressalta que foram explicadas, por meio de informações técnicas, as razões do atraso, além de terem sido apresentados projetos e viabilidade técnica de efetivá-los.

Abreu defende, por tanto, que deve-se “de acordo com os princípios da cooperação processual e da boa-fé objetiva, manter a decisão recorrida tal como lançada, aguardando-se que o executado [Prefeitura] cumpra com sua palavra e dê solução final à controvérsia”.

Com a nova decisão, a interdição continua suspensa pelo prazo de cinco meses, que começou a contar em 29 de setembro.

O julgamento do recurso foi realizado por meio virtual, nesta quinta-feira (16), e teve a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro, Danilo Panizza e Rubens Rihl, além do relator da decisão Vicente de Abreu.

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