Justiça prorroga prisão de PMs acusados de execução

Alexandre e João Paulo foram presos (Foto: Divulgação)
A Justiça de Ourinhos (distante 95 quilômetros de Marília) prorrogou a prisão temporária dos policiais que foram flagrados na execução de Murilo Henrique Junqueira, de 26 anos, em um terreno baldio, em setembro.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (21), no Diário Oficial de Justiça, e é assinada pela juíza da 2ª Vara Criminal de Ourinhos, Renata Ferreira dos Santos Carvalho. O processo segue em segredo de Justiça.
“Nos termos da manifestação do Ministério Público de fls. 423/426, diante da imprescindibilidade da medida e comprovada sua extrema necessidade, uma vez que ainda existem diversas diligências a serem cumpridas pela autoridade policial oitiva de testemunhas, juntada de laudos periciais quanto ao completo esclarecimento dos fatos, assim como sob o fundamento de que a prisão provisória dos averiguados é essencial ao desfecho da investigação preliminar diante da possibilidade de que estes em liberdade possam atrapalhar tais diligências, prorrogo a prisão temporária dos indiciados A.D. Z. e J. P. H. C. por mais 30 (trinta) dias, assim que vencido o prazo da prisão anterior”, diz o documento.
A decisão da Justiça atende pedido do Ministério Público de Ourinhos. A Promotoria solicitou novas diligências à Polícia Civil e a prorrogação da prisão temporária com objetivo de juntar laudos periciais, além da oitiva de duas novas testemunhas do caso.
O subtenente Alexandre David Zanete, de 49 anos, e o cabo João Paulo Herrera de Campos, 37, foram indiciados por homicídio qualificado. Eles seguem no presídio Romão Gomes.
Ao relatar o inquérito, na sexta-feira (15), o delegado responsável pelas investigações, José Henrique Ribeiro Júnior, pediu as prisões preventivas dos dois policiais e apontou indícios de crime de homicídio, com a qualificadora de que eles não deram nenhuma chance de defesa à vítima.
O delegado apurou, no inquérito, indícios de fraude processual – adulteração da cena do crime – e também da origem da arma que foi atribuída a Murilo.
Os policiais não foram indiciados por estes crimes porque existe um inquérito militar que apura estes fatos, segundo o delegado.
Os militares foram interrogados e insistiram na versão de que Murilo tinha uma arma – a pistola que foi apreendida e apresentada no Plantão, antes do surgimento das imagens – e que ele só foi morto porque atacou os policiais.
A Polícia Civil também ouviu depoimentos de um técnico de enfermagem e um motorista do Samu.
Na decisão publicada hoje ainda foi revelado que a esposa da vítima pediu para atuar como assistente de acusação no processo.
“Anote-se o nome do patrono representante da esposa da vítima como terceiro interessado, destacando-se que a sua possível habilitação como assistente de acusação somente será possível após eventual deflagração da ação penal em juízo, consoante o disposto no art. 268 do diploma processual”, disse a juíza.
A Polícia Militar pediu restituição das armas apreendidas no dia da ocorrência, que eram usadas pelos acusados.
Quanto a isso, a magistrada decidiu que “(…) em razão do requerimento da Autoridade Policial sobre a restituição do equipamento apreendido ao proprietário, dê-se vista ao representante do Ministério Público para manifestação”.
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