Justiça pode marcar júri de acusado de matar trans
O administrador de empresas Leonardo Cafer Junior, acusado de matar a garota de programa transexual Marcelle Brandino, teve recurso indeferido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não acolheu as argumentações da defesa.
Com o retorno dos autos para a 3ª Vara Criminal de Marília, o júri sobre o caso ocorrido em 2019 pode finalmente ser marcado.
De acordo com a decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, o recurso é manifestamente incabível. A magistrada entende que houve equívoco no recurso.
“O agravo de instrumento, previsto no artigo 1.1016 e seguintes do CPC, destina-se primordialmente a atacar decisões interlocutórias proferidas por juízes de primeiro grau de jurisdição. Para atacar decisão que inadmite apelo especial, o recurso cabível é o agravo previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos, e não por instrumento, como ocorreu na espécie”, afirma a juíza na decisão.
Nesta terça-feira (21), os autos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), julgados em 28 de abril do ano passado, transitaram em julgado. O acórdão teve votação unânime pelo não reconhecimento do recurso feito pela defesa do acusado.
Com as últimas movimentações na Justiça, existe a expectativa de que o Tribunal do Júri seja marcado, para que o caso finalmente seja julgado em Marília.
A morte ocorreu em dezembro de 2019, em um motel de Vera Cruz (distante 17 quilômetros de Marília). Leonardo teria matado Marcelle no local e abandonando o corpo ao lado da rodovia na zona rural de Marília. O homem foi preso na casa que reside em Oriente (distante cerca de 20 quilômetros de Marília) e liberado poucos dias depois.