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Marília
ter. 20 out. 2020

Justiça Eleitoral nega tentativa de Camarinha censurar o MN

por Leonardo Moreno

Tentativa de Camarinha censurar a imprensa foi negada pela Justiça (Foto: Daniela Casale/Marília Notícia)

A juíza da 400ª seção eleitoral de Marília, Ângela Martinez Heinrich, julgou improcedente uma ação movida pelo diretório municipal do Podemos, partido de Abelardo Camarinha, com o objetivo de tentar censurar o Marília Notícia em plena campanha eleitoral.

A representação feita pela equipe de Abelardo alega que o portal teria praticado “propaganda eleitoral negativa, ‘fake news’ e pesquisa sem registro em relação a José Abelardo Guimarães Camarinha”. A magistrada, no entanto, descartou todas as hipóteses.

Camarinha pediu que a Justiça Eleitoral determinasse a exclusão das “redes sociais quaisquer notícias ou informações, consideradas ofensivas” contra ele. O pedido foi negado.

“O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pela improcedência da representação por entender que as críticas, ainda que incisivas, não transbordaram o direito de informação”, apontou a juíza.

Ela também escreveu que as matérias produzidas pelo Marília Notícia representam “o exercício do direito de informar dentro dos limites legais estabelecidos pela Constituição Federal e legislação eleitoral de regência”.

A juíza reafirmou ainda que “no caso dos autos não há que se falar em extrapolação da liberdade de imprensa e, portanto, não pode o Poder Judiciário interferir na linha editorial do representado, sob pena de estar incorrendo na prática de censura, o que no estado democrático de direito em que vivemos é inadmissível”.

Imparcialidade

Outro ponto importante da sentença foi o reconhecimento de que o portal também não poupa críticas ao atual prefeito, Daniel Alonso (PSDB), que disputa à reeleição.

“Em que pese serem feitas críticas contumazes ao representante, elas também foram dirigidas ao atual prefeito de Marília”, afirmou a magistrada.

“Assim, também não prospera a alegação de que o representado dirigiria sua linha editorial no sentido de proferir ‘ataques’ somente ao representante. Há críticas, até veementes, ao atual chefe do executivo municipal”, completou.

Jornalismo de qualidade

De acordo com Heinrich, em cerca de 20 matérias feitas pelo site envolvendo o político, “não se encontra qualquer modalidade de propaganda, seja ela antecipada ou negativa”.

As matérias veiculadas pelo MN que deixaram Camarinha inconformado, dizem respeito a alguns de seus muitos casos de envolvimento com corrupção – boa parte deles já julgados em segunda instância, além de outros escândalos.

A equipe de reportagem, como reconheceu tanto a juíza quanto o Ministério Público Eleitoral (MPE), se baseia em fontes oficiais, principalmente a própria Justiça.

A magistrada apontou que “não se vislumbra, também, a suposta divulgação de ‘fake news’, uma vez que as informações divulgadas pelo representado, conforme bem observado pelo ilustre membro do Ministério Público Eleitoral, foram extraídas de portais de órgãos públicos”

Como ela mesmo reconheceu, assim como o MPE, através do promotor Gilson César Augusto da Silva, as informações utilizadas pela reportagem do MN estão disponíveis no “Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União, Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal, etc”.

Pesquisa sem registro

Em relação à acusação de suposta divulgação de “pesquisa sem registro”, a decisão judicial desmascara mais uma vez Camarinha.

Na realidade, o site realizou um serviço de checagem, para mostrar que correligionários do político estavam divulgando um resultado falso de pesquisa eleitoral que nem chegou a ser realizada – isso sim o que conceitualmente pode ser classificado como ‘fake news’.

“A ‘pesquisa’ estaria sendo divulgada por apoiadores do próprio representante, senhor José Abelardo Guimarães Camarinha, o que foi confirmado pela informação trazida nos documentos”, disse a juíza.

“Portanto, não pode o representante pretender imputar ao representado a conduta de divulgação de pesquisa sem registro, quando na verdade seus apoiadores são quem a estariam divulgando”, completa.

Leia a decisão judicial na íntegra, [clique aqui].

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