Justiça nega registro de vice-prefeito e chapa majoritária em Alvinlândia
.A Justiça Eleitoral de Garça indeferiu o pedido de registro de candidatura de Manoel Antonio Pedroso da Silva ao cargo de vice-prefeito em Alvinlândia. A decisão foi tomada pelo juiz Felipe Guinsani, da 47ª Zona Eleitoral, na sexta-feira (6), com base na suspensão dos direitos políticos do candidato.
Manoel, que integrava a chapa com Ademir Fermino, o Kito (MDB), foi alvo de pedidos de impugnações movidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Juntos por Alvinlândia” (PP e União). As impugnações foram fundamentadas em uma condenação por improbidade administrativa, proferida em 2019 pela 2ª Vara de Garça, que resultou na suspensão de seus direitos políticos por cinco anos. A condenação transitou em julgado em maio de 2024, impossibilitando Manoel de concorrer nas eleições deste ano.
A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, a contar após o trânsito em julgado, que ocorreu em 21 de maio de 2024. O magistrado ressaltou que a suspensão dos direitos políticos afeta diretamente sua capacidade eleitoral ativa (votar) e passiva (ser votado).
Com essa decisão, a chapa majoritária composta por Ademir Fermino e Manoel Antonio, que concorreria pelo MDB, foi totalmente indeferida. O Cartório Eleitoral já foi acionado para atualizar o sistema de candidaturas, garantindo a regularização das informações sobre o pleito no município.
O Marília Notícia tentou contato com Manoel Antonio Pedroso da Silva e com o Partido MDB, mas não conseguiu até a publicação dessa matéria. Caso haja manifestação, o texto será atualizado.