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Marília
ter. 16 jun. 2015

Justiça nega recurso em caso de contrato irregular da Prefeitura

por Marília Notícia
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Deputado estadual Abelardo Camarinha

A Justiça negou o recurso interposto por Walter Miosi  e manteve o congelamento de uma de suas contas bancárias. Miosi é réu na ação civil pública ajuizada contra sua esposa, Marildes Lavigne da Silva Miosi e o deputado estadual Abelardo Camarinha.

Como todos foram condenados, atualmente, a sentença está em fase de cumprimento, por isso o valor de R$ 134.366,22 foi bloqueado e transferido de sua conta bancária com o objetivo de pagar a multa a qual foi sentenciado.

Miosi pediu o desbloqueio de 40 salários mínimos alegando que o dinheiro será utilizado para sustento de sua família. Porém, a Justiça afirmou que o réu não comprova se o dinheiro é realmente procedente de uma conta poupança, ou se é proveniente de salários indispensáveis a manutenção de sua família, além de não informar se só possui esta poupança ou conta corrente. Diante desses fatos, a Justiça negou o recurso.

Para ler a decisão, clique aqui: Acórdão_Walter Miosi – Aluguel de flat

Entenda o caso

No ano de 2000, o então prefeito Abelardo Camarinha dispensou indevidamente licitação e celebrou contrato de locação de um imóvel localizado em São Paulo com Walter Miosi, marido de Marildes Lavigne da Silva Miosi, que na época era servidora municipal e exercia a função de confiança do Chefe do Executivo.

A vigência do contrato era de sete meses e o valor mensal do aluguel era de R$ 2.700,00. O objetivo era acomodar prefeitos e secretários municipais quando estes fossem a São Paulo. A questão é que o imóvel tratava-se de um luxuoso flat com quase 40 metros quadrados e banheira com hidromassagem, localizado em um bairro nobre da capital.

Uma ação sobre esse fato havia sido movida em primeira instância, ao que a Justiça de Marília julgou improcedente, mas o MP recorreu e conseguiu reverter.

Assim, o Tribunal de Justiça (TJ) entendeu que a dispensa de licitação foi feita de maneira irregular, pois a isenção do certame licitatório só é permitida quando o imóvel é destinado ao desempenho das finalidades essenciais da Administração, não exista outro com localização e características similares, haja compatibilidade do aluguel com o valor de mercado e motivação da dispensa, justificando a impossibilidade da licitação e a escolha do objeto. No caso, não havia necessidade da locação de um imóvel luxuoso para simples estadia de funcionários da Administração.

Outra irregularidade cometida foi a celebração do contrato com Walter Miosi, casado com a então servidora Marildes Lavigne da Silva Miosi. O contrato, preço e forma de pagamento foram acordados diretamente com Walter, não se tratando de cláusulas uniformes.

“(…) A sucessão de graves irregularidades, todas devidamente comprovadas nos autos, demonstra estar-se diante de fatos que não se limitaram a tanger a forma da lei, senão que penetraram no seu âmago para violarem as regras e princípios da Administração Pública, com procedimento e atos manifestadamente ímprobos, que causam, sim, prejuízo ao erário municipal. A má-fé dos envolvidos é evidente”, diz o parecer do TJ.

Assim, Camarinha foi condenado ao ressarcimento integral do prejuízo causado ao erário no valor de R$ 18.900,00 mais juros e correções, pagamento de multa civil de R$ 18.900,00 mais juros e correções e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

Já Walter e Marildes Miosi foram condenados ao pagamento de multa civil de R$ 18.900,00, cada, mais juros e correções e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais por três anos.

Ação criminal

O processo também havia originado uma ação criminal. No dia 8 de março do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou Abelardo Camarinha por crime de responsabilidade.

Como a maioria dos ministros do STF decidiu pela reclassificação do crime, a punição, que poderia ser estipulada como reclusão de dois a doze anos, teve como pena detenção de três meses a três anos.

Na decisão final do STF, Camarinha e Walter foram condenados a quatro meses de prisão. Entretanto, a pena foi convertida no pagamento de 13 salários mínimos.

Em decorrência de terem passados mais de dois anos desde o recebimento da denúncia até o julgamento, os ministros consideraram que a punição estava prescrita. Ou seja, Camarinha foi condenado, mas não pagou pelo crime de responsabilidade.

Fonte: Matra

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