Justiça nega perícia própria em aparelhos por Dhaubian
A Justiça de Marília negou novo pedido da defesa do coronel aposentado Dhaubian Braga Brauioto Barbosa. A solicitação era para que fossem entregues três aparelhos celulares e o DVR apreendidos para que fosse feita uma análise particular. O homem é acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, em outubro do ano passado.
De acordo com o pedido, a intenção era que os aparelhos fossem entregues à filha do coronel para que fossem realizadas análises por assistentes técnicos, fora do Instituto de Criminalística.
Após parecer desfavorável do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o juiz Paulo Gustavo Ferrari – da 2ª Vara Criminal – negou a solicitação porque “a entrega à filha do réu dos aparelhos celulares e DVR apreendidos, para realização de análise pelos assistentes técnicos fora do Instituto de Criminalística, põe em risco a integridade da prova pericial.”
O magistrado também alegou que “não há previsão legal para a execução de tal medida”. O documento foi assinado nesta quinta-feira (15).
Dhaubian foi pronunciado a júri popular no dia 8 deste mês. Ainda não foi agendada data para o julgamento.
DENÚNCIA
Segundo consta na denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no dia do crime, por volta das 6h10, o coronel matou a vítima e ainda “inovou artificiosamente, com objetivo de produzir efeito em processo penal, ainda não iniciado, o estado de lugar e de coisa, com o fim de induzir a erro o juiz e perito.”
Segundo teria sido apurado pela acusação, alguns meses antes dos fatos, o coronel contratou Daniel para prestar serviços na própria empresa de construção civil e lhe cedeu moradia em um dos quartos do motel.
Conforme o texto da Promotoria, impelido por torpe sentimento de vingança, o acusado decidiu matar a vítima. O autor teria ido até a sua residência – vizinha ao motel –, pegado a arma do crime [não apreendida], se apoderado também da arma de fogo de carga pessoal da companheira, que é policial militar, e ido até o estabelecimento muito antes do horário habitual.
O réu teria ficado nas proximidades do quarto de Daniel e permanecido à sua espera. A vítima chegou ao local por volta das 6h e foi até suas acomodações – situação flagrada pelas câmeras de vigilância.
O coronel, segundo o MP, era exímio atirador e surpreendeu a vítima quando ela se aproximava do quarto.
“Enquanto alvejava a vítima, que buscava se desvencilhar da execução, ainda recebeu apelo dela por sua vida, que o indagava sobre o motivo de assim estar agindo. Na sequência, a vítima veio a solo e, na sequência, a óbito”, diz a denúncia.
Segundo o documento, após constatar a morte de Daniel, Barbosa inseriu a arma de fogo da companheira no local do crime, “buscando inovar artificiosamente a cena do crime e criar inexistente legítima defesa, o que acabou confirmado porque constatado que tal instrumento acabou colocado sobre uma pegada de sangue oriunda de calçado diverso do usado pela vítima.”
O coronel então fugiu e a PM foi acionada apenas horas após o crime, onde já se encontravam as testemunhas e o genitor do coronel, que prontamente apresentou a falsa versão de legítima defesa.
“De se ressaltar que, durante as buscas infrutíferas da arma do crime nos imóveis pertencentes a Dhaubian, foi localizado um verdadeiro arsenal de armas e munições de calibres variados, parte delas sem os respectivos registros nos órgãos competentes”, conclui o MP-SP.