Justiça nega pedido de prazo para conclusão das obras no Camelódromo
A Justiça negou o prazo de 12 meses solicitado pela Prefeitura de Marília para a realização das obras de adequação do Camelódromo, no Centro da cidade. Na decisão, foi ressaltado o silêncio e a omissão do Poder Executivo, que não teria feito mais nenhuma manifestação no processo, apesar de ter sido citado.
De acordo com a decisão da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Marília, a Prefeitura solicitou um prazo de 12 meses para as adequações necessárias no Camelódromo. Segundo o pedido, seriam necessários dois meses para concluir o aditivo contratual com a empresa do certame licitatório para a realização das obras.
A Prefeitura ainda pediu outros sete meses para a realização das obras e outros três meses para análise dos órgãos técnicos do Corpo de Bombeiros, para a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
“Não vejo a menor possibilidade no deferimento de prazo elástico como o proposto. A necessidade de realização de novo projeto para atender as exigências do Corpo de Bombeiros não é recente, tanto que ele foi executado há tempos e a licitação já foi realizada, conforme informado nos autos”, afirma a juíza no documento.
A magistrada ainda citou que, em agosto de 2022, um engenheiro manifestou-se a respeito e afirmou que haveria vistoria breve e que, caso estivesse em parâmetros aceitos, a obra estaria terminada em dois meses. Agora, a Prefeitura estima que os trabalhos sejam finalizados em sete meses.
“Anote-se que após a manifestação do Município em que foi juntado o parecer do órgão técnico, o executado simplesmente não mais se manifestou nos autos, apesar de intimado diversas vezes. E mais, há que se ponderar que se nova área foi invadida a partir do projeto já feito, a inovação deve ser desfeita e não considerada, sob pena de nada se concluir a tempo algum. E qual foi a providência tomada? A meu ver o silêncio e a omissão”, afirma a juíza.
INTERDIÇÃO
A decisão da Justiça para fechamento do Camelódromo de Marília foi divulgada no dia 5 de julho. O despacho da juíza Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira, da 1ª Vara Cível, atende ao pedido de uma ação civil ajuizada pelo promotor José Alfredo de Araújo Sant’Ana, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), contra a Prefeitura de Marília. O processo corre desde 2010.
Na decisão, a juíza determinou o prazo de 15 dias para “suspender as atividades comerciais no local, bem como proibir o ingresso e permanência de pessoas, a não ser dos comerciantes para retiradas de seus pertences e mercadorias”.
Também foi decidido pela realocação dos profissionais para um espaço apropriado, compatível e seguro, em até 30 dias. A Prefeitura, contudo, conseguiu a suspensão da exigência por meio de recurso protocolado em segunda instância, uma vez que o ato não fazia parte dos pedidos do MP.
Existe ainda a determinação de uma multa fixada em R$ 100 mil por dia em caso de não interdição do Camelódromo. A questão ainda será decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
A decisão do TJ-SP que tirou a necessidade da Prefeitura de Marília de realocar os comerciantes não suspendeu a interdição. Dependendo do resultado do acórdão – ou seja, decisão em segunda instância – do colegiado – grupo de desembargadores – do Tribunal, a multa poderá ou não ser cobrada.
O motivo da interdição, segundo o processo, é a falta de condições de segurança mínimas necessárias para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).