Justiça nega pedido da Havan e confirma impedimento
A Vara da Fazenda Pública de Marília indeferiu mandado de segurança da loja de departamentos Havan, contra decreto municipal que impede o funcionamento da empresa na cidade. Em maio a justiça já havia negado liminar na mesma ação.
Com o município na “fase 1 – vermelha” do Plano São Paulo, a loja segue impedida de funcionar, já que faz parte do setor varejista, considerado não essencial no decreto que instituiu a quarentena.
Ainda que obtivesse decisão favorável no mandado de segurança – que teve como requerido apenas o prefeito Daniel Alonso (PSDB) – a loja ainda estaria impedida pelo decreto estadual, que mantém o Estado sob restrição.
Na inicial (em maio), a empresa argumentou que exerce atividade essencial e alegou estar classificada junto à Receita Federal como hipermercado. A Havan chegou a anexar fotos em que são mostrados produtos como arroz e óleo de cozinha à venda.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz manteve a decisão. “Em que pese a circunstância de que o comércio de produtos alimentícios conste formalmente como descrição do objeto social da impetrante, é fato público e notório que a empresa autora se estabeleceu no mercado como loja de departamentos”.
O magistrado citou ainda a “predominância do comércio de produtos como vestuário, eletroportáteis, itens de adorno”, que não seriam essenciais, à luz do decreto que reconheceu o estado de calamidade pública, em função da pandemia.
A empresa também tentou via judicial, sem sucesso, a reabertura nas comarcas de Bauru, Botucatu, Mogi das Cruzes e Lorena.
A expectativa da Havan é que Marília seja reclassificada para a fase laranja ou amarela nesta sexta-feira (10).