Justiça nega novo pedido de desocupação dos prédios da CDHU
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e a Defensoria Pública tiveram um novo pedido negado pela Justiça de Marília. Os órgãos pedem a remoção e realocação dos moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona sul de Marília, os populares predinhos da CDHU.
Com base em uma nova perícia realizada pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) do MP, os órgãos alertam, mais uma vez, para o “risco iminente de desabamento e possível perda de vidas de centenas de famílias” no local.
Construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), os prédios abrigam atualmente 1.727 moradores, sendo 580 menores de idade, 873 adultos e 196 idosos, de acordo com levantamento da Prefeitura de Marília.
O MP já havia alertado, na última semana, sobre um acelerado processo de quebra de degraus nas escadas, inclusive com descolamento de concreto, em andares diferentes.
NOVA PERÍCIA
Agora, o novo laudo pericial apresentado reforça os riscos de desabamento devido às infiltrações, comprometimento da infraestrutura e diversos problemas nos edifícios.
“Nota-se a presença de patologias graves agravadas pela ausência de tratamento/manutenção adequada, como infiltrações descontroladas, vazamento de água, afundamento de piso externo e caixas de inspeção, armaduras expostas e desagregação de concreto em lajes e vigas, trincas e fissuras, piso oco, trincas e buracos no piso externo, total ausência de sistema de prevenção e combate a incêndio […]”, consta no documento.
A perícia faz o alerta de que “a tendência é a evolução das patologias até a ruína das edificações”. O Núcleo de Engenharia do Caex ainda ressalta a necessidade de desocupação geral e não recomenda a análise separada de cada edifício, tampouco o escalonamento.
DECISÃO
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz rejeitou o novo pedido realizado pelo MP e Defensoria Pública.
Apesar de reforçar que a interdição cautelar e realocação dos moradores já haviam sido decretadas no processo, uma decisão em segunda instância – chamada de acórdão – derrubou as determinações.
O magistrado ainda registra o “profundo e sincero respeito à autoridade hierárquica dos atos decisórios” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
Cruz pontua que uma segunda decisão, em primeira instância, pela interdição cautelar “poderia ser interpretada como possível ofensa ou burla ao quanto restou decidido, de forma unânime e brilhantemente fundamentada pelos eminentes desembargadores integrantes da 7ª Câmara de Direito Público da Corte de Justiça Bandeirantes.”
Diante disso, o ano de 2023 deve terminar como começou para quem mora nos popularmente conhecidos como predinhos da CDHU: sob risco iminente de desabamento.
O Marília Notícia abriu espaço para Prefeitura e CDHU se manifestarem.