Justiça nega mais um pedido de liberdade de Dhaubian
A Justiça de Marília negou mais uma vez novo pedido de liberdade impetrado pela defesa do coronel aposentado Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, acusado de matar o ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos, em outubro do ano passado.
O crime ocorreu dentro de um motel, à margem da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília.
O despacho foi assinado nesta quinta-feira (3) pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal. A defesa do coronel aposentado já fez pelo menos seis pedidos de liberdade, todos negados pela Justiça.
Desta vez, o advogado Aryldo de Oliveira de Paula pediu a revogação da prisão preventiva, alegando excesso de prazo para formação da culpa.
No documento, o magistrado detalha que no decorrer do processo já houve apreciação de pedido de liberdade provisória, de revogação da prisão preventiva, além da análise periódica da prisão cautelar, sendo, inclusive, a manutenção da preventiva objeto de apreciação pelo Tribunal de Justiça (TJ) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O juiz também alega que “não houve alteração fática ou jurídica superveniente que justifique a concessão da liberdade provisória.”
Em trecho do texto, Ferrari afirma que “diante das suspeitas de que o réu teria inovado a cena do crime, prossegue sendo primordial sua custódia para resguardar as provas que ainda serão produzidas diante do Conselho de Sentença, em caso de pronúncia.”
Antes de indeferir o pedido, o magistrado detalha que o processo é complexo, de repercussão na mídia, com diversas perícias complexas a serem realizadas, sendo que quase todas elas foram solicitadas pela defesa, o que segundo Ferrari “implica em maior tempo para a prática dos atos judiciais, não havendo que se cogitar em excesso de prazo para formação de culpa.”
Com a nova negativa, o coronel aposentado segue preso preventivamente no presídio Romão Gomes, na capital paulista.
No despacho, o juiz ainda manda oficiar a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) reiterando a realização de nova perícia nos aparelhos celulares da vítima e o laudo de confronto genético do coldre pertencente à Adriana Luiza da Silva – ex-mulher de Dhaubian.
Também solicita o envio das imagens faltantes do DVR apreendido no local dos fatos – todo conteúdo entre os horários das 5h30 às 16h do dia dos fatos.
Segundo a defesa, nas imagens, não constam o horário da saída de Adriana da residência, os policiais e peritos no interior do motel, a lavanderia do motel, em especial o momento em que Adriana entregou o celular subtraído da cena do crime à funcionária e o momento da retirada do DVR do estabelecimento.
O magistrado também negou pedido de transcrição dos depoimentos e interrogatório prestados em juízo, já que estão devidamente documentados por meio audiovisual.