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Polícia
qua. 16 fev. 2022

Justiça acata pedido de simulação de morte em motel

por Daniela Casale

A Justiça de Marília negou mais um pedido de liberdade para o coronel da reserva da Polícia Militar Dhaubian Braga Barbosa, de 57 anos. Decisão, contudo, acata o pedido da defesa para realizar uma simulação do episódio que resultou na morte do ajudante Daniel Ricardo da Silva, de 37 anos.

O crime ocorreu em outubro do ano passado, nas instalações do motel que pertence ao policial.

A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal de Marília. O pedido de liberdade havia sido formulado pelo advogado Aryldo de Oliveira de Paula, logo após a primeira audiência sobre o caso.

Na solicitação, o defensor também pediu a oitiva de uma testemunha como de defesa; realização de novas perícias nos aparelhos celulares pertencentes à vítima; realização de reprodução simulada dos fatos; complementação do laudo perinecroscópico, com apresentação de pontos a serem elucidados; determinação da quebra de sigilo telefônico e telemático de Daniel e a esposa de Dhaubian; realização de exame de confronto de DNA entre o material colhido na arma, no local dos fatos e na vítima; e autorização para realização de tratamento odontológico fora do estabelecimento prisional.

Sobre estes outros pedidos – que não o de liberdade -, na decisão o juiz diz que “diante dos resultados inconclusivos da perícia nos aparelhos celulares apreendidos e, mostrando-se pertinente a realização de novas perícias para a elucidação integral dos fatos, diante da concordância do Ministério Público, é plausível o acolhimento do pedido formulado. Registro, ainda, que a reprodução simulada dos fatos, a complementação do laudo perinecroscópico e a realização de exame de confronto genético podem contribuir para a prova já coligida aos autos, a fim de se apurar a verdade real”.

Quanto à simulação, o magistrado acatou a solicitação da defesa de Dhaubian com as cautelas indicadas pelo Ministério Público.

De acordo com a decisão, o ato deve se basear exclusivamente nas versões já documentadas nos autos e apresentadas pelo réu e testemunhas, sendo vedada aos peritos a colheita de novas informações verbais no momento da simulação. A data ainda deve ser marcada.

Quanto ao pedido para tratamento odontológico, a decisão afirma que “o pleito deve ser formulado junto à Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria Administrativa do Presídio Militar Romão Gomes, competente para deliberar quanto a eventual permissão de saída do custodiado e disponibilidade de escolta para tanto”.

A cerca da testemunha o juiz pontua que o depoimento “foi colhido em mídia audiovisual como testemunha do Juízo”.

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