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Política
qua. 13 mar. 2019

Justiça mantém condenação de Doria por improbidade

por Agência Estado

Desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo sustentaram nesta terça-feira, 12, a condenação do governador de São Paulo, João Doria (PSDB), por improbidade administrativa pelo uso do slogan “SP – Cidade Linda”, mas negaram a perda do mandato do tucano.

A sentença de primeira instância, proferida em agosto do ano passado pela juíza Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia decretado a perda dos direitos políticos de Doria por quatro anos. Como cabia recurso, a execução da pena não foi imediata.

A ação acusa o ex-prefeito de promoção pessoal com o uso do slogan “SP – Cidade Linda”. De acordo com o Ministério Público, Doria “utilizou de verba integrante do erário da Prefeitura Municipal de São Paulo em proveito próprio” e, assim, cometeu “atos que importam enriquecimento ilícito” e prejuízo aos cofres públicos.

A defesa de Doria alega nos autos que o uso do slogan não contraria a Constituição Federal nem a Lei Municipal, insistindo que não há “qualquer promoção pessoal do então prefeito” visto que não foi inserido o nome do tucano nas ações. Os advogados do governador negam prejuízos aos cofres públicos.

O relator do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Luís Francisco Cortez, afirmou não haver provas suficientes “para afirmar que o programa destinava-se exclusiva ou preponderantemente à promoção pessoal do então Prefeito”, pois o “slogan não continha o nome do requerido, suas iniciais ou mesmo as cores de seu partido ou gestão”. “Todavia, é certo ter havido ofensa ao princípio da legalidade”, afirmou Cortez.

Segundo o magistrado, Doria infringiu a lei ao violar a liminar que o proibia de utilizar o slogan e, ao se ver alvo da ação civil por improbidade, apresentou projeto de lei para alterar a lei municipal e permitir que “programas, campanhas e serviços específicos’ possam ter identidade visual própria”.

A lei 16.898/18 foi sancionada em maio do ano passado pelo atual prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), ex-vice de Doria. “O próprio réu tomou a iniciativa de remeter à casa legislativa o projeto de lei alterando a norma municipal que embasou a propositura desta demanda, admitindo, por conseguinte, que atuava fora dos limites da legislação então vigente”, afirma Cortez.

“O que se reconhece é a intenção reiterada de descumprir a lei então vigente, com voluntarismo incompatível com os deveres do cargo, impondo vontade particular acima das obrigações de conduzir e dar exemplo a servidores e cidadãos, prática violadora dos princípios da legalidade e moralidade.”

O relator, no entanto, afirmou não vislumbrar “efeitos econômicos nocivos” decorrentes do uso do slogan nem “vinculação direta a identificação pessoal do gestor”.

Segundo Cortez, por ter ocorrido a alteração da lei que flexibilizou a restrição anterior do uso de slogans e Doria já ter deixado o cargo, além de ausência de prova de prejuízo aos cofres públicos, ficou mantida somente a pena de pagamento de multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da remuneração do tucano à época do caso e o pagamento de dez salários mínimos pela violação à liminar que proibiu o uso do “SP – Cidade Linda”.

Votaram com o relator os desembargadores Danilo Panizza, Aliende Ribeiro e Vicente de Abreu. O desembargador Rubens Rihl abriu divergência para cobrar a perda de mandato de Doria, mas foi voto vencido.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a assessoria de João Doria e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestações. Nos autos, a defesa do tucano alega que o uso do slogan não contraria a Constituição Federal nem a Lei Municipal, pois não há “qualquer promoção pessoal” do ex-prefeito nem o seu nome do tucano nas ações. Os advogados do governados negam prejuízos aos cofres públicos.

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