Justiça manda Prefeitura acatar decreto estadual sob pena de multa
A Justiça de Marília, a pedido do Ministério Público, concedeu liminar para obrigar o município a seguir decreto estadual – que restringe atividades comerciais e circulação de pessoas – sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
A promotoria ajuizou a ação após o prefeito Daniel Alonso (PSDB) ter instituído Comitê de Crise, para tomada de decisões, e sinalizado a possibilidade de flexibilizar as restrições às atividades não essenciais a partir de quarta-feira (1º).
A decisão liminar foi assinada nesta segunda-feira (30) pelo juiz Walmir Idalêncio Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília.
No despacho, o magistrado menciona o manifesto subscrito por entidades e profissionais da área médica, intitulado “Em Defesa da Vida”.
Durante o final de semana e na manhã desta segunda, uma série de manifestações contrárias e forte reação da Saúde fizeram a administração municipal recuar.
“Evidente, a nosso sentir, que o combate ao coronavírus extravasa os limites da circunscrição do Município de Marília, necessitando ser combatido em esferas de governo mais amplas, dado que a OMS classificou a situação de saúde como pandemia”, escreveu o juiz.
Com a liminar, o município de Marília fica obrigado em cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 e “todas as disposições das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo, em relação à pandemia do Covid-19”.
“Enquanto perdurarem seus efeitos, devendo o ente público proceder à orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes (…)”, completou o despacho.