Justiça manda Estado indenizar filha de detento que cometeu suicídio
O Estado de São Paulo terá que pagar uma indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a filha de um detento – morador em Marília – que cometeu suicídio na Penitenciária de Pirajuí (80 quilômetros distante), em março de 2018.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz. O governo pode recorrer da decisão.
O juiz entendeu que, diante do desajuste psiquiátrico do detento, era necessário o acompanhamento preventivo da direção da unidade prisional, para evitar o risco de suicídio e também o perigo de que o preso atentasse contra a vida ou integridade física de outras pessoas no local.
O homem, preso em nove dias antes de morrer, passou por avaliação médica e foi prescrita a medicação “haldol decanoato”. O fármaco é indicado para alívio de transtornos do pensamento, afeto e comportamento.
Na ação, a filha do preso informou que ele havia sido encaminhado para consulta psiquiátrica por ter histórico de “discurso com conteúdo persecutório” e ser usuário de drogas.
“A despeito do teor da avaliação médica, não foi acompanhado de forma satisfatória pela direção da unidade prisional, sendo que, na data já mencionada (18 de março de 2018), acabou por cometer suicídio”, escreveu o juiz.
O magistrado observou ainda a fixação da indenização em valor suficiente para “desestimular a reiteração do ato ilícito” pelo Estado e evitar o “enriquecimento sem causa” da filha do detento, que moveu a ação.