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Marília
qua. 08 abr. 2020

Justiça manda banco manter operações de ações trabalhistas

por Carlos Rodrigues

Agência do Banco do Brasil na avenida Rio Branco, segundo a Justiça do Trabalho, deixou de atender advogados e trabalhadores que tem créditos para receber (Foto: Arquivo/MN)

A Justiça do Trabalho de Marília, em despacho da juíza Keila Nogueira da Silva, expediu nessa terça-feira (8) um mandado de intimação aos responsáveis pelo Banco do Brasil em Marília (agência central). O estabelecimento estaria se recusando a liberar valores e fazer operações bancárias, já determinadas em ações trabalhistas.

A denúncia foi feita pela 31ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Marília. O mandado tem caráter de urgência e, em caso de descumprimento, os responsáveis pelo banco podem responder por crime de desobediência.

Em ofício, a entidade de classe apontou “reclamações de inúmeros advogados” que estariam sendo impedidos e ou não estariam sendo atendidos em Postos de Atendimentos e agências de dois bancos estatais, ao protocolar alvarás e guia de levantamento, para receber valores de ações trabalhistas.

O mandado da Justiça do Trabalho, porém, foi direcionado apenas à gerência geral da agência 0141-4 do Banco do Brasil (localizada na Avenida Rio Branco) e à Superintendência Regional em Marília.

Na intimação, a juíza mencionou o outro banco relatado na denúncia, que passou a atender os advogados por telefone e está cumprindo as ordens de liberação e transferências, utilizando inclusive e-mail para comunicação, a fim de evitar aglomeração.

Já o Banco do Brasil, segundo a magistrada, não tem comunicado as transferências (supostamente, não realizadas) e, por isso, deve reorganizar seus procedimentos e fazer o atendimento aos advogados.

“Assim, considerando o momento de grave crise de saúde pública, social e econômica, mormente pelos reclamantes e reclamados que, mais do que nunca, necessitam dos valores que estão disponíveis e liberados em seu favor, como meios para o enfrentamento de tamanha crise, considerando que a liberação de valores é serviço essencial que deve ser mantido pela Instituição Financeira”, determinou a juíza trabalhista.

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