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seg. 07 jun. 2021

Justiça lenta e seu desalento a quem procura

por Décio Mazeto

Qualquer pessoa que esteja enfrentando, por qualquer circunstância, uma demanda judicial, certamente irá constatar a longevidade do processo e a demora no resultado, provocando evidente mal-estar e perda de confiança na Justiça.

Aliás, o sempre lembrado Rui Barbosa já dizia em seus escritos que a justiça tardia é injustiça. Mas, afinal de contas, por que a justiça brasileira é tão lenta, gerando desalento a quem a procura?

Não existe para esse fenômeno uma única causa, mas uma soma de fatores que levam a essa situação. Tenha-se presente, de início, a extrema complexidade dos processos judiciais, que exigem um sem número de atos burocráticos, permeados de regras rígidas, resoluções, esquemas de funcionamento, exigências de comportamento das partes e toda uma gama disciplina que engessam o normal funcionamento da ação.

Além disso tudo, o excesso de demandas para um número incompatível de juízes, implica em sobrecarga de trabalho que, inevitavelmente, conduz à dificuldade de andamento célere. A propósito, embora não haja estatística atual sobre o tema, o Brasil, alguns anos atrás, dispunha de 5,3 juízes para cada 100.000 habitantes, enquanto que na Argentina esse número era de 109 magistrados. A mesma estatística indica que, em média, cada juiz recebe por ano cerca de 1.400 processos. Em Portugal essa média é de 379 feitos anuais; na Itália 667 e na Espanha 673.

Mas estes fatores não são os únicos que entravam o regular andamento dos processos. Na verdade, ao longo do tempo, o Poder Judiciário vem abrangendo inúmeros setores da vida social do país e que provocam maior carga de trabalho aos juízes, com prejuízo às autênticas demandas judiciais.

Além disso, segundo se extrai dos comentários de especialistas: “o excesso de demandas é gerado por inúmeras ações que obrigatoriamente são responsabilidades do judiciário brasileiro, mas que para muitos especialistas não deveriam ser. O excesso de atribuições aparece, por exemplo, quando recai a um juiz ordenar diversas citações e intimações de testemunhas, realizar diversos despachos em um mesmo processo, assinar grande quantidade de documentos nos procedimentos eleitorais, emitir ofícios, entre outros. Esse excesso de ações resulta em uma sobrecarga dos magistrados e principalmente dos servidores do judiciário, que são responsáveis pela materialização das ordens. Outro fator é a grande quantidade de demandas do judiciário que poderiam ser resolvidas em outras instâncias administrativas, como os casos onde não há litígio e vão parar no judiciário apenas por burocracia. Por exemplo, questões de adoção de menores, pedidos de guarda e tutela, divórcios consensuais, inventários, alvarás e execuções de testamentos são situações em que, não havendo disputas entre os interessados, poderiam ser decididos em outras instâncias administrativas”.

Os exemplos dessa lentidão são desanimadores. Recentemente, noticiou-se que existe um processo no Supremo Tribunal Federal que teve início há cerca de  40 anos. Evidentemente, diante dos agudos problemas que o Poder Judiciário enfrenta, não é mesmo possível que a sociedade se sinta segura de seus direitos por conta da morosidade que irá enfrentar quando bater às portas da Justiça.

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