Justiça Eleitoral rejeita ação por suposto abuso de poder contra Davoli
A Justiça Eleitoral da 180ª Zona de Marília indeferiu na semana passada uma ação com pedido de investigação judicial eleitoral movida pelo partido PMN de Vera Cruz contra o atual prefeito e candidato à reeleição, Rodolfo Silva Davoli (Republicanos).
A ação, protocolada no dia 7 de setembro, acusava o prefeito de suposto abuso de poder político e econômico devido à distribuição de uniformes escolares para alunos da rede municipal no período eleitoral.
Segundo o partido autor da ação, a distribuição dos uniformes, que ocorreu no final de agosto e início de setembro, antes do desfile de 7 de setembro, teria como objetivo influenciar o eleitorado. A sigla alegava no pedido que a entrega teria sido planejada com a suposta intenção de obter vantagem eleitoral, já que os uniformes normalmente seriam entregues no início do ano letivo, não havendo “precedentes para uma distribuição tão próxima das eleições”.
Em sua defesa, Davoli argumentou que a distribuição dos uniformes faz parte de uma política pública contínua da gestão, realizada anualmente. Segundo o prefeito, o atraso na entrega dos uniformes em 2024 ocorreu devido a ajustes no processo licitatório, que teriam resultado em economia aos cofres públicos.
Documentos juntados aos autos, segundo a Justiça, demonstraram que a compra dos uniformes estava prevista no orçamento anterior e que a suspensão do processo licitatório original ocorreu para que o município pudesse aderir a um registro de preços da União dos Municípios da Média Sorocabana (Ummes), em uma economia de mais de 50% nos custos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), intimado a se manifestar, opinou pela improcedência da ação, ressaltando que não havia provas robustas de que a entrega dos uniformes tivesse caráter eleitoreiro ou violasse a isonomia entre os candidatos.
O juiz Gilberto Ferreira da Rocha, ao proferir a sentença, destacou que a simples distribuição de uniformes não configura conduta vedada, visto que se trata de uma política pública autorizada por lei e regularmente executada. Além disso, o magistrado apontou que não há evidências de que a distribuição tenha sido antecipada de forma estratégica para beneficiar o prefeito.