Justiça Eleitoral rejeita ação de Nascimento que tentava censurar o Marília Notícia
A Justiça Eleitoral de Marília extinguiu e arquivou uma representação do diretório municipal do Republicanos contra o Marília Notícia, em que o partido tentava a censura e remoção de uma reportagem do jornal intitulada “Sob acusações de corrupção, Eduardo Nascimento lança candidatura para prefeito”.
Em sua petição, o partido alegou “uso indevido de meios de comunicação, abuso de poder e fraude lesiva ao processo eleitoral”, com pedido de retirada de conteúdo da internet e aplicação de multa contra o MN. A matéria em questão falava, entre outras coisas, sobre as acusações que foram apontadas pela Corregedoria do Município sobre o candidato do Republicanos para a Prefeitura de Marília, Eduardo Nascimento.
Em determinado ponto, o texto relembra o relatório de uma auditoria independente, contratada pela Prefeitura de Marília, para investigar atos de Nascimento enquanto ele era secretário de esportes do município. O documento afirma que o agora candidato ao Executivo chefiou uma suposta quadrilha que desviava recursos da pasta, fato que Nascimento nega. O partido classificou como “ofensiva” a publicação do jornal.
Em sua defesa, o MN apontou “impossibilidade jurídica do pedido, ausência de materialidade de ilícito eleitoral, o direito de exercício da liberdade de imprensa e acesso à informação, incoerência de fraude lesiva ao processo eleitoral e inocorrência da conduta tipificada como difamação.”
No parecer sobre o caso, a promotora Cristiane Patrícia Cabrini, do Ministério Público Eleitoral (MPE), afirmou que o pedido do partido não tinha fundamento suficiente. O posicionamento ressalta a importância da liberdade de imprensa e aponta que a matéria publicada não caracterizou difamação ou abuso de poder no processo eleitoral.
“De fato existem ‘acusações’ de irregularidades pendentes de apuração em desfavor do representado na esfera administrativa”, citou.
O MPE também pontuou que “evidentemente que uma única matéria jornalística que não seja favorável ao representante não caracteriza um abuso do uso dos meios de comunicação.” Por fim, afirmou que “como bem apontado pelo requerido (MN), estão ausentes elementares do tipo penal eleitoral de difamação, visto que os fatos não se deram em propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda.”
Em sua decisão, sem entrar no mérito do caso, o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito, da 400ª Zona Eleitoral de Marília, citou a 70ª Zona Eleitoral de Marília como “juízo competente” para julgamento de ações “nestas eleições”.
“Desse modo, verifica-se que o representante utilizou-se de via inadequada para propositura da presente ação, carecendo, pois, de interesse processual na forma de adequação”, afirmou o juiz.
Brito ainda derrubou a liminar concedida anteriormente que impedia a publicação contestada pelo Republicanos nas redes sociais e determinou que a Meta restabeleça as postagens do Marília Notícia no Facebook e Instagram.
“A liberdade de imprensa é um dos pilares fundamentais de uma sociedade democrática, garantindo que informações relevantes e de interesse público sejam divulgadas sem censura ou restrições indevidas. Vivemos em tempos onde a credibilidade da notícia é constantemente desafiada, com razão, mas muito por conta de péssimos veículos de comunicação que não tem compromisso com a verdade e profissionais que se intitulam jornalistas, mas usam o termo para espalhar mentiras” disse o diretor do Marília Notícia, Gabriel Tedde.
Para Tedde, neste cenário é essencial reafirmar o compromisso com a verdade e a transparência. “É isso o que o Marília Notícia faz desde o seu princípio. A tentativa, sem sucesso, de censurar uma reportagem por vias judiciais, reforça a importância de uma imprensa livre e independente, capaz de atuar como vigilante do poder e voz da sociedade. É um lembrete de que o direito à informação é inegociável e deve ser protegido em todas as suas formas” finaliza Tedde.
O MN procurou a defesa do Republicanos e não teve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto. Caso haja manifestação, este texto será atualizado.