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Marília
sex. 30 ago. 2024
ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral extingue ação de secretário municipal que queria barrar Garcia

Aliado de Ricardinho Mustafá tentou 'melar' campanha de Garcia mas não conseguiu.
por Rodrigo Viudes
Justiça Eleitoral segue em sua rotina de decisões diárias de ações movidas contra candidaturas (Foto: Arquivo/MN)

A Justiça Eleitoral de Marília extinguiu, sem análise de mérito, ação de impugnação ao registro de candidatura da coligação ‘Juntos Pelo Renascimento de Marília’, cuja chapa é encabeçada por Garcia da Hadassa (Novo).

Segundo o juiz da 70ª Vara Eleitoral de Marília, José Antonio Bernardo, o processo foi ajuizado após o prazo legal de cinco dias – no caso, em 23 de agosto, quando deveria ter ocorrido entre os dias 17 e 22.

“De tal forma é peremptório e rigoroso o trato do decurso do tempo pela lei eleitoral e sua jurisprudência que nem mesmo quem goza de prerrogativa de intimação pessoal pela lei possui  essa prerrogativa nestes autos”, diz o juiz.

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) foi protocolada por um correligionário de Garcia, o secretário municipal da Administração, Cassio Luiz Pinto Junior, o Cassinho.

Segundo apurou o Marília Notícia, Cassinho filiou-se ao Novo em 5 de abril, no limite do prazo de refiliações. Nesta condição, garantiu direito legal de contestar a candidatura do adversário ao indicado pelo governo, o advogado Ricardinho Mustafá (PL).

Na ação, o secretário alegou que Garcia teria descumprido prazo entre a filiação ao partido Novo e a convenção, além de classificar como “fraudulenta” a convenção partidária realizada em 29 de julho e a coligação com o Republicanos.

Em resposta ao juízo, a coligação Novo/Republicanos reafirmou a legalidade da filiação de Garcia da Hadassa e da convenção. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, opinou pelo não acolhimento da ação.

O posicionamento da promotoria é o mesmo em outro processo movido contra Garcia da Hadassa (Novo) por Cassinho e a coligação ‘Marília é Deus, Pátria, Família, Amoro e Liberdade’, de Ricardo Mustafá (PL), com praticamente as mesmas alegações. “Em síntese, não prosperam as alegações invocadas pelos impugnantes”, concluiu.

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