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Marília
ter. 18 jun. 2024
ELEIÇÕES 2024

Justiça determina que procurador retire publicação contra Vinicius

Para juiz, Alysson Alex utilizou suas redes sociais para disseminar conteúdos negativos de forma ilegal.
por Carolina Rolta
Deputado estadual Vinicius Camarinha é pré-candidato a prefeito de Marília (Foto: Marília Notícia)

Em decisão assinada nesta terça-feira (18), o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito determinou a remoção imediata de uma propaganda negativa antecipada veiculada contra o pré-candidato a prefeito de Marília, Vinicius Camarinha (PSDB).

O deputado estadual, que concorre ao cargo máximo no Executivo municipal, solicitou a liminar por meio do diretório municipal do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), ao qual pertence. A ação foi movida contra o procurador-geral do município, Alysson Alex de Souza e Silva (PL), homem de confiança do prefeito Daniel Alonso (PL) e conhecido opositor de Camarinha.

A representação alega que Alysson Alex utilizou suas redes sociais, principalmente o Instagram, para disseminar conteúdos negativos sobre Vinicius Camarinha, incluindo termos como “Garcia da Hadassa é candidato do Camarinha” e “fantoche de Camarinha”.

Procurador-geral Alysson Alex foi alvo de ação na Justiça Eleitoral (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Além da propaganda negativa contra Vinicius, a intenção de Alysson seria expor sua ótica sobre a candidatura do empresário Jean Patrick Garcia Baleche, o Garcia da Hadassa, pré-candidato a prefeito pelo Novo.

Como noticiou o Marília Notícia na época, Garcia teve reação imediata após a publicação de Alysson. “Mais um tiro no pé da turma do Daniel. Eles estão desesperados por conta do crescimento da minha campanha. Lá na frente o eleitor vai acabar se decidindo entre mim e o Vinicius, que somos opostos. O povo não quer mais Daniel”, disse ao MN.

Na decisão, o juiz enfatizou a importância de um processo eleitoral livre de interferências negativas, sublinhando que o debate político deve seguir os princípios da legalidade, transparência e moralidade. “As publicações extrapolam os atos de exposição permitidos aos pré-candidatos, bem como ao direito à livre manifestação do pensamento”, escreveu o magistrado.

Como medida cautelar, Alysson Alex foi ordenado a remover imediatamente as publicações questionadas e a se abster de divulgar novos conteúdos relacionados à propaganda negativa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O procurador-geral do município foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. Posteriormente, o Ministério Público Eleitoral emitirá um parecer sobre o caso. Os autos permanecerão sob análise do juiz eleitoral, aguardando novos desdobramentos.

A equipe do Marília Notícia tentou contatar Alysson Alex, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto.

Garcia da Hadassa também é pré-candidato a prefeito em Marília (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

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