Justiça requer que empresa devolva R$ 178 mil à Prefeitura
A Justiça de Marília determinou que a empresa Conviva Serviços, Assistência e Apoio à Pessoa Ltda. devolva R$ 178,7 mil à Prefeitura. A decisão é do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.
Na ação, o município alega que foi firmado contrato com a acusada em julho de 2014 para prestação de serviços de apoio destinados à Secretaria Municipal da Educação. O contrato possui seis aditivos e duas rerratificações.
Auditoria interna e demais setores do município teriam constatado que a empresa aplicou indevidamente novo reajuste nas notas fiscais que emitiu entre os meses de dezembro de 2016 e maio de 2017, o que gerou um recebimento a mais no valor de R$ 178.729,08.
A Conviva contestou a informação e disse que contrato garante à contratada o direito ao reajuste com base na variação do IPC Fipe. “Sendo que, após o término do prazo de 12 meses previsto na cláusula 20.1, aplicou referido índice ao valor do contrato, emitindo notas fiscais que afirma terem sido aceitas pelo município, porquanto foram pagas”.
A administração afirmou que o acréscimo dependeria de aditivos no contrato. O valor inicial por 12 meses de serviço era de R$ 2,6 milhões.
“O valor do presente será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses de acordo com a Lei Federal 9.069/95”, diz o documento.
Apesar disso, segundo o magistrado, ainda que haja previsão no contrato a respeito da possibilidade de reajuste e dos índices que deverão ser aplicados, não poderia a empresa – a seu favor e unilateralmente – inserir a correção no preço após o aditivo nº 02 e emitir as respectivas notas fiscais e encaminhá-las ao pagamento.
“Isso porque o contrato administrativo deve pautar-se pela observância do princípio da legalidade, como supremacia do interesse público, de modo que somente é cabível ao administrador público a prática de atos previstos em lei ou no contrato, sendo imprescindível que, para a legitimação do pagamento, tenha havido novo aditivo prevendo o novo reajuste”, afirma Cruz.
Contudo, em fevereiro de 2019, a Justiça reconheceu uma dívida da Prefeitura com a empresa no valor de R$ 962 mil, em processo no qual não cabem mais recursos.
“(…) tornou-se a ré credora da autora no montante de R$ 962.823,41 (fls. 222/226), já em fase de cumprimento de sentença”.
A decisão é em primeira instância e cabe recurso. A assessoria da Prefeitura informou que ainda não foi intimada sobre a sentença.
OUTRO LADO
Através de nota, a empresa Conviva afirmou que o processo em que a Prefeitura se tornou credora, gerou um crédito de R$ 1.579.776,25, atualizado até setembro de 2021, a título de valores não pagos pela administração.
“Na composição desse valor está o reajuste contratual não pago pela Prefeitura referente aos meses de agosto de 2015 a agosto de 2016, reconhecido como devido pela mesma egrégia Vara da Fazenda Pública de Marilia. Ou seja, na outra ação foi reconhecido o direito da Conviva ao referido reajuste, motivo pelo qual nos causa absoluta surpresa que essa nova ação tenha tomado um caminho totalmente diverso”, diz o comunicado.
A empresa diz ainda que “a nova sentença não reconheceu o reajuste do período de dezembro de 2016 a maio de 2017, apenas pela ausência do correspondente aditivo contratual, cuja responsabilidade pela confecção e assinatura do mesmo é exclusiva da Prefeitura. O que se vê, então, é que a Prefeitura se manteve inerte, não procedeu ao necessário e, agora, se beneficia dessa inércia”.
“Todavia, a Conviva está integralmente amparada pelo contrato assinado entre as partes, cujo item 20 estabelece que haveria a recomposição anual do preço estipulado pela variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor. O contrato, portanto, era claro ao determinar esse direito à Conviva”, completa.
A Conviva afirma que “fica claro, então, que a aplicação dessa recomposição já havia sido feita pela Prefeitura Municipal de Marilia, que pagou as notas fiscais emitidas pela empresa, sem qualquer objeção. O único ponto é que à época, em virtude de desorganização da própria Prefeitura, não foi enviado e assinado o competente aditivo, o que sabidamente era de responsabilidade da mesma. Se valendo da própria falha, a Prefeitura pediu judicialmente a invalidade dessa cobrança, mesmo havendo disposição contratual nesse sentido”.
A empresa diz que apresentará recurso e reiterou que “continuou a prestar os serviços à Prefeitura de Marilia, mesmo diante da dívida acima indicada, pagando integralmente todos os seus funcionários, mesmo não recebendo do Poder Público municipal o valor que lhe era devido.”