Justiça derruba reintegração de posse e mantém Aeroclube no Aeroporto de Marília
O Aeroclube de Marília conseguiu uma sobrevida na ação de reintegração de posse feita pela Rede Voa, com decisão favorável, que adia uma resolução sobre o assunto. A Justiça havia determinado a reintegração do espaço ocupado no Aeroporto Estadual ‘Frank Miloye Milenkovich’, mas a nova decisão declarou a Vara da Fazenda Pública sem competência para julgar o caso.
De acordo com a decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, publicada na manhã desta quinta-feira (22), a disputa se baseia em direito privado. O magistrado acolheu os argumentos da defesa do Aeroclube de Marília, anulando a decisão dada anteriormente.
“Verifica-se a incompetência desta Vara da Fazenda Pública para o processamento da demanda. Assim porque, as duas partes litigantes são pessoas jurídicas de direito privado”, afirma o magistrado.
A decisão anterior foi anulada e o processo remetido para uma das Varas Cíveis de Marília, considerando a urgência da tutela requerida pela Rede Voa.
O contrato firmado com o Aeroclube de Marília teve início em 19 de maio de 2004 e autorizava a utilização dos espaços do aeroporto local pelo prazo de 10 anos.
Com a nova decisão, até que o caso seja apreciado por uma Vara Cível de Marília, o Aeroclube permanecerá no Aeroporto de Marília.
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