Justiça define processo sobre comissionados no Daem
O processo iniciado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo a respeito do pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal, que organiza e estrutura o sistema administrativo do Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília), na parte em que cria cargos de coordenadorias, transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recursos.
A decisão final do TJ (Tribunal de Justiça) foi favorável à declaração de que os cargos de Coordenador de Gabinete; Coordenador Jurídico; Coordenador da Fazenda; Coordenador de Economia e Planejamento; Coordenador de Manutenção Eletro-Mecânica; Coordenador de Rendas; Coordenador de Controle e Abastecimento; Coordenador de Administração; Coordenador de Projetos e Coordenador de Ação Ambiental não devem ser considerados comissionados.
Os cargos em questão têm tarefas eminentemente técnicas e operacionais, por isso não podem ser classificados como de confiança e devem ser ocupados por servidores aprovados em concurso público. As atividades relativas a esses cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo, na verdade, incumbências meramente técnicas, que são típicas de ocupantes de cargos efetivos e não de pessoas indicadas normalmente por motivação política.
Em razão disso, em agosto de 2014, Projeto de Lei de autoria da Prefeitura que tratava sobre a exclusão de todos esses cargos foi aprovado pela Câmara Municipal. Na época, o diretor executivo do Daem, João Carlos Polegato, disse em entrevista que não pretendia contratar outras pessoas para o lugar dos exonerados.
Fonte: Matra