Justiça declara nula a venda do Clube dos Bancários por R$ 2,1 milhões
A Justiça de Marília, em sentença assinada nesta terça-feira (28), reconheceu nulidades e declarou sem efeitos o contrato de compra do Clube dos Bancários. Polêmica transação de R$ 2,1 milhões transferia o patrimônio – que inclui ginásio alugado para a Prefeitura – para uma empresa privada. O local está abandonado (veja vídeo abaixo).
Decisão assinada pelo juiz Luiz César Bertoncini, da 3ª Vara Cível de Marília, é de primeira instância, por isso ainda cabe recurso.
Conforme mostrou o Marília Notícia em setembro deste ano, a crise de arrecadação instalada antes mesmo da pandemia, combinada com a divergência interna, favoreceram o abandono de um local que foi símbolo de lazer e entretenimento durante décadas. São 47 anos de história.
Em janeiro de 2020, o então administrador provisório, Mauro Ferreira Silva Filho (já falecido), assessorado pelo advogado Fernando Henrique Buffulin Ribeiro, vendeu a área do clube à empresa Santa Avelina Participações e Administração.
Como pagamento, R$ 1,1 milhão em duas parcelas em valores líquidos. O restante estaria garantido em imóveis (terrenos, casa e apartamento) que poderiam ser vendidos pelo próprio clube, para gerar abatimento na compra do ginásio.
O contrato foi registrado em um cartório no distrito de Padre Nóbrega, zona Norte de Marília. Mas, em julho do mesmo ano, o advogado Flávio Luiz de Oliveira – sócio patrimonial – provocou a Justiça e ingressou com uma ação declaratória de invalidade (nulidade) de negócio jurídico.
Oliveira apontou ilegitimidade de Mauro Ferreira, administrador provisório, para alienar patrimônio sob sua administração. Apontou ainda que os recursos não entraram no caixa da agremiação e que foram utilizadas atas antigas da diretoria, em suposta fraude para legitimar a transação.
O advogado que mediou a transação de venda alegou que o dinheiro foi empregado em despesas do clube. Além dos R$ 100 mil para o corretor de imóveis, teriam sido despendidos mais de R$ 50 mil em dívidas com um contador. Há anos o profissional não recebia do clube, de acordo com Ribeiro.
Os débitos acumulados incluiriam “quatro ou cinco anos” de 13º salário de funcionários. O dinheiro repassado pela Santa Avelina pagou também, segundo o ex-advogado da entidade, peças para reparação de motores das piscinas e obras para sanar rachaduras.
Na sentença em que anula a transação, o juiz deixa claro que o clube (por meio dos sócios patrimoniais) não tem nenhum ressarcimento a fazer à empresa Santa Avelina.
“Muito embora a corré Santa Avelina defenda a validade do negócio, sob argumento de que não lhe era imputável o conhecimento do Estatuto Social do clube autor e suas minucias, há de se pontuar que ela não tomou as cautelas necessárias à celebração do negócio jurídico em comento”, escreve o magistrado.
Ainda conforme Bertoncini, na ação ficou comprovado que a compradora “tinha plena ciência de que Mauro não era presidente do clube autor, mas sim administrador provisório nomeado judicialmente.”
Ao MN, o advogado autor da ação afirmou que a intenção, com o fim do embaraço legal, é que os sócios patrimoniais possam reativar o Clube dos Bancários de Marília.
O plano de reestruturação deve contar, inclusive, com a venda de outras áreas da propriedade, visando recuperar e preservar o patrimônio que acabou depreciado nos últimos anos.