Justiça de Marília decide mandar a júri popular Ceará, assassino confesso da companheira
A Justiça de Marília, em decisão do juiz Fabiano da Silva Moreno da 3ª Vara Criminal de Marília, definiu que o tapeceiro Francisco Alexandre da Silva, de 55 anos, conhecido como Ceará, será submetido ao Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia – que marca o fim da primeira fase do processo – foi assinada nesta terça-feira (10).
Ele responde pela morte da então companheira, a cabeleireira Adriana Penha Gonzaga, de 49 anos, em crime ocorrido no final de março deste ano, em um apartamento na zona oeste da cidade.
O assassinato, que chocou a cidade, aconteceu durante uma discussão entre o réu e a vítima, no apartamento dela, onde morava o casal. Ela foi atingida com golpes de faca no tórax, abdômen, costas, braços e pernas. O crime foi classificado como feminicídio, devido à condição de a vítima ser mulher e à violência doméstica envolvida.
Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), após a escalada de desentendimento sobre reforma do estofamento do mobiliário do salão de beleza da vítima, Francisco atacou Adriana com várias facadas.
Apesar de Francisco ser réu primário e de a defesa alegar cerceamento de defesa devido à rejeição de provas, como gravações do local do crime e depoimentos de testemunhas, o juiz considerou que há provas suficientes de materialidade e autoria.
Ceará foi preso em flagrante quando tentava fugir para o Paraguai. Ele usava o carro da vítima, mas foi parado em uma abordagem estratégica da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Paraná.
Em sua nova decisão, o juiz voltou a negar pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, como restrições de viagens e circulação.
O magistrado ressaltou a gravidade do crime, a “necessidade de garantir a ordem pública e a integridade das testemunhas”, que já manifestaram medo de depor na presença de Francisco. A prisão preventiva foi mantida e o réu não poderá recorrer em liberdade.
‘DESTEMPERADA‘
A defesa, por sua vez, argumentou que a acusação estaria baseada em um “destempero” da vítima, para atenuar a responsabilidade de Ceará no crime.
Contudo, a decisão do juiz destaca que a violência sofrida por Adriana foi “desproporcional e injustificável”, resultando na morte.
Com a decisão de pronúncia, cabe recurso ao Tribunal de Justiça em São Paulo (TJ-SP). Somente após a manifestação de segunda instância é que o Júri, onde o caso será detalhadamente exposto, poderá ser realizado.
O Tribunal paulista pode também impronunciar Francisco, o que geraria absolvição. Essa possibilidade, porém, é vista como improvável em função das circunstâncias da morte de Adriana e todas as provas do feminicídio.