Justiça de Marília condena motorista a mais de 37 anos por crimes no trânsito
O Tribunal de Justiça de Marília, em decisão anunciada na noite desta quarta-feira (9), condenou a pena de 37 anos e três meses de prisão o analista de crédito Juliano Montim Borghi, de 39 anos. Ele respondeu pela morte de um adolescente de 17 anos e por deixar outros três gravemente feridos em um acidente na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Vera Cruz.
A sentença reconhece os crimes de homicídio, embriaguez ao volante e homicídio tentado (em relação a outras três vítimas). O julgamento terminou às 20h e terminou com a expedição de uma ordem de prisão contra o réu, que terá que cumprir pena em regime fechado.
O caso, ocorrido em janeiro de 2015, já teve até sentença em ação civil, que condena o réu a pagar indenização aos pais da vítima. Agora, a ação é da Justiça Criminal. Em sua sentença, a juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado destacou a gravidade dos crimes.
“Ainda, não se pode esquecer que, conforme já relatado, as vítimas eram adolescentes (ou saídos a pouco da adolescência). Cabia ao acusado, evidentemente, porque ‘homem feito’ (30 anos), ter a consciência do perigo que sua conduta causava. Mas preferiu, mesmo podendo facilmente cessar seu comportamento, assumir o risco dos resultados catastróficos que efetivamente causou”, escreveu.
Matheus Stabile Bianco, de 17 anos, estava no banco traseiro e foi arremessado para fora do veículo. Uma das adolescentes permaneceu 12 dias em coma e 35 dias na UTI. Ela tem limitações nos movimentos de um dos braços até hoje e convive com insônia e pesadelos.
Pela morte do menor, a Justiça estipulou 10 anos e seis meses. Serão mais seis meses pela embriaguez ao volante e oito anos e nove meses por cada vítima, no caso de tentativa de homicídio.
ARMA NO TRÂNSITO
A perícia apontou que no início da madrugada dos fatos, o condutor de um veículo Mitsubishi Lancer 2.0 perdeu o controle da direção e capotou por diversas vezes até entrar em uma propriedade rural às margens da rodovia.
Dentro do carro estava Matheus, de 17 anos, que morreu em decorrência de múltiplas fraturas. Os três outros ocupantes que estavam no banco traseiro também sofreram lesões graves. Apenas um dos passageiros teve ferimentos leves.
As investigações apontaram que o condutor ofereceu “carona” para diversas pessoas que estavam em uma praça de Vera Cruz. O destino seria uma festa em Marília.
Os depoimentos apontaram que Juliano Montim Borghi passou a dirigir o veículo em alta velocidade com uma mão no volante, enquanto que, com a outra, segurava um copo de bebida alcoólica (vodka). Ele ainda fazia ziguezague na rodovia, segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
A defesa dele, contudo, alegou inexistência de culpa e disse que o acidente foi uma fatalidade, decorrente das péssimas condições das estradas. Afirmou ainda haver culpa exclusiva ou concorrente das vítimas, que entraram no carro de forma espontânea.
PRECEDÊNCIA
A pena aplicada em primeira instância pela Justiça de Marília, ao réu Juliano Montim Borghi, pode abrir precedente de severidade a crimes relacionados ao trânsito, haja vista que a somatória das penalizações é uma das mais severas já registradas no Brasil para casos do tipo.
A maioria dos crimes de trânsito com morte, mesmo envolvendo embriaguez ao volante, tende a resultar em penas menores.
Casos notórios, que envolvem embriaguez ao volante e múltiplas vítimas geralmente, têm penas mais moderadas, mesmo quando há fatalidades. Por exemplo:
- Rafael Bussamra foi condenado pelo atropelamento do músico Rafael Mascarenhas, filho da atriz Cissa Guimarães, foi sentenciado a sete anos de prisão.
- Carli Filho, ex-deputado paranaense que causou a morte de duas pessoas em um acidente enquanto dirigia embriagado, recebeu uma pena de nove anos e quatro meses de prisão, que é uma das mais longas até então.
- Em outro caso notório, Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, envolvido na morte de um ciclista, foi condenado a dois anos de prestação de serviços à comunidade, sem prisão.
A condenação de Juliano Montim Borghi ganha destaque não só pela severidade, mas também pelo reconhecimento de homicídio doloso, o que demonstra mudança importante na maneira como a Justiça brasileira lida com crimes de trânsito envolvendo negligência grave e múltiplas vítimas.
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