Prefeitura é condenada a eliminar ‘barreiras’ à aposentadoria
A Prefeitura de Marília não poderá mais exigir que servidores, com direito à aposentadoria, desfrutem de licença-prêmio e férias não tiradas, horas extras acumuladas e outros benefícios de descanso, antes de serem aposentados.
A decisão consta em sentença do juiz da Fazenda Pública de Marília, Walmir Idalêncio dos Santos, publicada nesta terça-feira (11). Cabe recurso.
O juiz acolheu parcialmente os pedidos existentes em um mandado de segurança coletivo protocolado pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos do Município de Marília (Sindimmar).
Além de determinar o fim da exigência, a Justiça também manda a Prefeitura concluir os pedidos de aposentadoria no prazo de 120 dias, contados a partir da data do protocolo dos requerimentos, independentemente do servidor ter ou não direitos não usufruídos de férias, horas extras e licenças-prêmio.
Na decisão, o juiz torna sem efeito qualquer renúncia de direitos que servidores tenham feito, ao requerer a aposentadoria.
Conforme denunciou o Sindicato, o município teria proposto que os trabalhadores não dispostos a esperar que abrissem mão do saldo de horas.
Em decisão liminar o magistrado havia fixado o prazo para análise em 30 dias, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo esticou o prazo para quatro meses, o que foi mantido na sentença de primeira instância.
Entenda
Conforme mostrou o Marília Notícia, em um decreto publicado em maio do ano passado (12.703/2019) foram criados critérios para a concessão de aposentadoria.
Ficou estabelecido que somente após a utilização de horas extras acumuladas e usufruto de licenças-prêmios o servidor poderia se tornar inativo.
A medida serviria para evitar o pagamento de elevadas somas referente aos direitos não usufruídos. A Prefeitura alegou ter feito rescisão que ultrapassou meio milhão de reais, em função dos benefícios acumulados.
Sem o controle informatizado e devida supervisão, alguns servidores teriam planejando uma espécie de “poupança” em horas, férias e outros direitos não usufruídos, o que ameaçaria o equilíbrio fiscal do município.
Decreto anulado
Segundo consta na ação, o decreto teria sido anulado. Mesmo assim, “os servidores municipais que se encontravam prestes ou com os requisitos cumpridos para a aposentadoria, começaram a receber informações que, a mesma, não seria concedida”.
“A menos”, consta na sentença, “que o servidor renunciasse ao direito do percebimento em pecúnia [recebimento em dinheiro] ou utilizasse o tempo integralmente antes da concessão [da aposentadoria] de suas licenças prêmios e horas extras acumuladas”.
O Sindimmar afirmou no mandado de segurança que o “procedimento do requerimento de aposentadoria é excessivamente lento e não há, ao menos, justificativa da demora”.
Segundo a entidade, a morosidade é “aparentemente intencional”. O objetivo seria coagir os servidores a abrirem mão dos “direitos acumulados durante a vida funcional e não usufruídos por necessidade de serviço”.
A administração municipal, em sua defesa, alegou que não existem provas de que a morosidade seja intencional e argumentou que não existe no ordenamento jurídico nenhuma norma que obrigue a análise de pedido de aposentadoria no prazo solicitado pelo sindicato.
Com a sentença desta terça-feira (11), o MN procurou novamente a Prefeitura de Marília e aguarda manifestação. O espaço está aberto para manifestação.