Motorista pagará mais de R$ 200 mil para família de PM morto
A Justiça de Marília condenou o motorista Oliveros da Cruz Marques, que atropelou e matou o policial militar Jackson Matheus Jammal, a pagar mais de R$ 200 mil de indenização a dois familiares da vítima. A decisão é da juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli, da 2ª Vara Cível.
Jammal, de 35 anos, sofreu acidente na manhã do dia 9 de março de 2020 na Rodovia BR-153 em Marília.
A juíza condenou o autor que provocou o acidente a pagar para a esposa e filha da vítima, R$ 9.775,10, a título de indenização por danos materiais, acrescido de juros de 1% ao mês e de correção monetária desde o fato.
O motorista também deve pagar a cada uma das indenizadas, por danos morais, a quantia de R$ 100 mil, totalizando R$ 200 mil com correção monetária e juros legais desde a data da publicação da sentença. A decisão é em 1ª instância.
Segundo consta no processo, o motorista acusado conduzia um Ford Ka, no sentido Lins-Marília, quando na altura do quilômetro 222, iniciou manobra de ultrapassagem, invadindo a faixa de rolamento oposta (sentido Marília-Lins), pela qual trafegava a vítima fatal, que conduzia uma motocicleta Honda CG 125 Titan ES.
Em razão da manobra, o condutor bateu o carro de frente com a moto. Jackson morreu dois dias depois do acidente no HC de Marília, onde estava internado.
Marques também foi condenado por homicídio culposo na direção de veículo automotor. Em decisão de abril deste ano, o juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, condenou ele à pena de dois anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois meses.
O juiz, no entanto, substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo período.
Foi concedido o direito de recorrer em liberdade e a defesa apresentou recurso, que foi negado pelo desembargador Francisco Bruno, na última quinta-feira (1º).