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Polícia
seg. 22 set. 2025
PODER JUDICIÁRIO

Justiça condena homem que se passou por servidor da Receita e deu golpe em Marília

Decisão prevê indenização que passa dos R$ 52 mil.
por Carlos Rodrigues

Um homem de 38 anos, morador de Marília, foi condenado pela Justiça a indenizar um comerciante em R$ 52,8 mil, após aplicar um golpe se passando por servidor da Receita Federal. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, na quarta-feira (17).

A pena de um ano de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade. No entanto, o réu terá de devolver os valores recebidos, com correção monetária.

Segundo a denúncia, entre maio de 2021 e fevereiro de 2022, o falso servidor afirmou ter acesso a veículos de leilões, induzindo o comerciante a erro. Por meio da fraude, obteve depósitos bancários sem nunca entregar o carro prometido.

Durante o processo, a vítima relatou que confiou no acusado por causa de um negócio anterior bem-sucedido, a compra de uma motocicleta em 2019. Na nova negociação, porém, fez pagamentos em contas do réu e de familiares, sem receber o bem.

Ainda de acordo com a sentença, até a ex-esposa e a ex-sogra do homem teriam sido usadas como titulares de contas para receber os valores, sem o consentimento delas.

O acusado tentou alegar que os valores haviam sido compensados com estornos e negócios anteriores, mas o juiz entendeu que a documentação comprovava a fraude.

Em áudios anexados ao processo, ele chegou a confessar que não trabalhava na Receita Federal, reforçando a intenção de enganar a vítima.

A Justiça concluiu que houve dolo direto, configurando estelionato consumado, e fixou a indenização em R$ 52,8 mil. Quanto à pena, por ser réu primário, o regime inicial aberto foi substituído por prestação de serviços à comunidade.

O homem poderá recorrer em liberdade e apelar ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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