Justiça condena empresário que desviou quase R$ 20 mil ao administrar imóvel de luxo
Decisão da 2ª Vara Criminal de Marília condenou um empresário, proprietário de uma consultoria patrimonial, pelo crime de apropriação indébita. Ele teria se apropriado de valores de aluguéis pertencentes a uma cliente, dona de um apartamento no Centro da cidade.
A sentença, assinada pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari e disponibilizada na sexta-feira (9), refere-se aos autos de dezembro de 2024. Na ocasião, o réu teria deixado de repassar à vítima a quantia de R$ 19.462,25, referente a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel.
Segundo a decisão, a vítima contratou o empresário para administrar a propriedade, mas passou a enfrentar atrasos frequentes nos repasses. Durante cerca de um ano, o administrador alegava que a inquilina não havia efetuado os pagamentos.
Ainda conforme os autos, ele teria tentado impedir que a proprietária mantivesse contato direto com a locatária. O caso foi levado à Justiça e, em juízo, ficou comprovado que a moradora sempre efetuou os pagamentos de forma pontual, inclusive apresentando comprovantes bancários.
Para o magistrado, os depoimentos da vítima e da testemunha foram coerentes e compatíveis com a documentação apresentada, que demonstrou que o acusado recebia os valores e não os repassava, agindo com dolo, ou seja, com intenção.
A versão apresentada pela defesa — de que se trataria de mera inadimplência contratual — foi rejeitada, assim como a alegação de desorganização administrativa.
O juiz fixou a pena em um ano e quatro meses de reclusão, além de multa. O regime inicial estabelecido foi o aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade, uma vez que o réu é primário.
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) tentou incluir a multa de reparação na ação, mas a Justiça decidiu que a cobrança deverá ser feita na esfera administrativa.