Justiça concede indenização de R$ 300 mil por morte
A Justiça condenou uma empresa responsável por um caminhão envolvido em acidente de trânsito que tirou a vida de um homem em julho do ano passado, na rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Marília. O valor da indenização por danos morais foi estipulado em R$ 300 mil.
O acidente foi registrado no dia 27 de julho de 2021, por volta das 18h. A vítima – marido e pai dos solicitantes da ação – trafegava pela Rodovia do Contorno, com uma motocicleta Honda CG 125 Fan KS, sentido Unimar, quando foi atingido por um conjunto de rodas que se soltaram de um caminhão.
A família solicitou R$ 140 mil para cada um dos três solicitantes, com base no salário da vítima, que recebia R$ 2.288,39 por mês, incluindo o 13º salário, desde a data do acidente até o dia que completaria 75 anos de idade.
De acordo com a sentença dada pela juíza Thais Feguri Krizanowski Farinell, o motorista do caminhão não praticou nenhuma infração à legislação de trânsito. Informou que procedeu a revisão semestral periódica no veículo e que o caminhão envolvido no acidente passou por manutenção no eixo dianteiro e que o eixo traseiro foi revisto e não apresentava avaria.
A empresa de seguros apresentou contestação. Não recusou a denunciação, mas contrariou o dever de indenizar pela falta de manutenção no veículo. Também afirmou que a condenação deverá observar os limites da apólice.
A decisão determinou o pagamento de R$ 6.023,00, a título de indenização por danos materiais, acrescido de juros de 1% ao mês e de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o dia do acidente. Foi determinado que a empresa responsável pelo caminhão e a empresa seguradora efetuem o pagamento da dívida.
A esposa da vítima receberá pensão mensal, descontando eventual valor recebido a título de seguro obrigatório DPVAT. Além disso, a mulher e dois filhos devem receber R$ 100 mil cada, com correção monetária e juros legais desde a data da publicação da sentença, por danos morais. Cabe recurso da decisão.