Dupla acusada de roubo em Ocauçu é condenada
A Justiça de Marília condenou dois homens acusados de roubo praticado em Ocauçu (distante 41 quilômetros de Marília). A decisão é do juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal.
Segundo consta na denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no dia 17 de abril de 2021, às 10h20, Daniel de Almeida Ferro, Jefferson Mark Costa Medeiros e José Aparecido Xavier Soares, vulgo Zé Grilo, roubaram a sede uma fábrica localizada em uma estrada municipal, na área rural de Ocauçu.
Mediante grave ameaça com emprego de armas de fogo, os acusado subtraíram uma bolsa em couro, uma pulseira de ouro grossa, uma aliança de casamento, uma corrente de ouro e crucifixo, e a quantia de R$ 15 mil pertencentes a uma das vítimas, além de uma pulseira de ouro e uma corrente em ouro com crucifixo de uma segunda vítima e uma aliança de casamento de uma terceira.
As vítimas declararam que no dia dos fatos – um sábado – estavam na fábrica realizando os pagamentos dos trabalhadores rurais que prestavam serviços para a empresa.
Dois criminosos – que seriam Ferro e Zé Grilo – chegaram em uma Toyota Hilux. Eles anunciaram o assalto e renderam a vítima que estava no escritório. Pediram o dinheiro do pagamento, dizendo terem informações de que havia cerca de R$ 100 mil no local.
Já rendidas todas as vítimas, elas teriam explicado que grande parte dos pagamentos já havia sido feita e não tinha sobrado tanto dinheiro. Os criminosos então subtraíram os objetos de valor, e a quantia que estava no caixa.
Durante a ação, a dupla ligou para um terceiro, que seria Jefferson Medeiros, perguntando se poderiam levar a caminhonete de uma das vítimas. Mas desistiram do veículo.
Os acusados trancaram os celulares de todos em uma gaveta, arrancaram gravador de imagens das câmeras de segurança e foram embora.
Posteriormente, foi possível acesso às imagens captadas pelas câmeras instaladas em um pesqueiro próximo, onde as vítimas reconheceram os dois homens, sendo um ex-prestador de serviços da empresa, conhecido como “Zé Grilo”. Nas imagens, os três dividiam o dinheiro subtraído.
Ferro está preso preventivamente e foi condenado a nove anos e 26 dias de prisão em regime fechado. Zé Grilo também teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido. Ele foi sentenciado a sete anos, nove meses e dez dias de prisão.
“Em relação ao réu José Aparecido (Zé Grilo), apesar de ser primário e sem antecedentes, diante das circunstâncias concretas do caso, que demonstram ser ele o autor intelectual de grave roubo, com uso de arma de fogo e concurso de agentes, contra diversas vítimas, é necessário que a pena também seja cumprida inicialmente no regime fechado”, afirma o juiz.
Os dois não poderão recorrer em liberdade. “Destarte, mantenho a prisão preventiva dos sentenciados Daniel de Almeida Ferro e José aparecido Xavier Soares, que não poderão recorrer desta sentença em liberdade”.
Em relação a Jefferson Medeiros, o processo foi desmembrado.