Justiça concede fim da internação a empresário que atirou contra PMs em Marília
A Justiça de São Paulo considerou que está cessada a periculosidade de Francis Vinícius Bez Angonesse e concedeu o fim da internação ao empresário. O homem foi preso em flagrante, acusado de tentativa de homicídio contra dois policiais militares que foram baleados, após um surto psicótico. Na ocasião, o acusado foi considerado inimputável pela Justiça, sem condições de entender o ato ilícito da atitude.
De acordo com o advogado Ricardo Carrijo Nunes, do escritório Carrijo e Rueda, a defesa requereu a cessação de periculosidade de Angonesse, uma vez que ele estava internado na ala psiquiátrica da Penitenciária Taubaté, em cumprimento à medida de segurança consistente em internação em Hospital de Custódia e de Tratamento Psiquiátrico.
O empresário foi preso em 30 de setembro de 2021, quando passou pelo Centro de Detenção Provisória (CDP) de Álvaro de Carvalho. Posteriormente, em 17 de junho de 2022, ficou internado na unidade prisional de Franco da Rocha e se encontra no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Taubaté desde 21 de dezembro de 2023, um total de dois anos e seis meses de internação.
“Não só durante todo o tempo que esteve internado, como também em todo o período que esteve restringido de sua liberdade, o reeducando não incidiu em qualquer violação, pelo contrário, com o uso de medicação correta e acompanhamento médico e familiar teve significativa melhora em seu quadro”, afirma Carrijo.
Um laudo recente teria verificado que o acusado não oferece mais perigo para a sociedade. Ainda assim, apontou a necessidade de tratamento ambulatorial. “Demonstrada a reestruturação ética e moral, com segurança em seus argumentos e metas voltadas ao tratamento psiquiátrico e a dinâmica familiar.”
A decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 5ª Vara de Execuções Criminais do Foro Central Criminal da Barra Funda, em São Paulo, determina o fim da internação, mas pontua que Angonesse deve comparecer em juízo e declarar residência até o terceiro dia útil após a desinternação, para comprovação e orientações gerais sobre o cumprimento das condições.
O empresário ainda deve comparecer em juízo no prazo de até 60 dias a contar da desinternação, para comprovar o exercício de ocupação lícita ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, bem como para comprovar a submissão ao tratamento indicado, com acompanhamento em tratamento ambulatorial no Caps-AD.
CASO
Francis é atirador esportivo registrado e possuía em casa uma pistola calibre 9mm e outra calibre .380, além de uma espingarda 12, bem como várias munições e apetrechos para a recarga.
No dia 30 de setembro de 2021, ele estaria irritado por uma discussão anterior com o vigilante da rua. Após ingerir bebida alcoólica, o acusado passou a efetuar disparos de dentro de casa para o alto – inicialmente no jardim de inverno e posteriormente no quintal -, enquanto gritava “hoje eu mato ou eu morro.”
De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência de disparo e, ao chegar ao endereço, os militares tocaram a campainha.
Neste momento, o empresário teria ido armado até a garagem, onde falou “se eu for sair daqui, é para matar ou para morrer” e disparou em direção à via pública.
Os policiais teriam tentando fazer Francis se render. Mas o empresário abriu o portão, empunhando uma pistola 9 mm – equipada com mira laser -, dizendo que mataria a todos, momento em que passou a efetuar disparos. Mesmo abrigados atrás de postes, os militares acabaram alvejados.
Um dos policiais foi atingido por quatro projéteis – coxa esquerda, pé esquerdo, braço esquerdo e costas. O outro por duas vezes – coxa e perna esquerdas. Em apoio, outros pms revidaram e atingiram o acusado, que acabou contido.
O MP denunciou Angonesse por dupla tentativa de homicídio com as qualificadoras de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime; e contra autoridade ou agente descrito nos artigos 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela.