Justiça cancela julgamento de dupla acusada de tentar matar vendedora
A Justiça cancelou o julgamento de Edson Santos da Silva e seu comparsa André Martins Barbosa após acatar os pedidos das defesas.
Eles seriam julgados nesta quinta-feira (21) acusados da tentativa de homicídio de uma vendedora em 24 de dezembro de 2012.
Em 28 de setembro de 2016, a dupla foi julgada por esse crime, entretanto após quase 14 horas, os jurados acolheram as teses apresentadas pelas defesas dos acusados e os absolveram de todas as acusações.
O Ministério Público (MP) apelou da decisão e por votação unânime, os desembargadores da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ acolheram o recurso e determinaram a realização de um novo julgamento.
Entretanto, os advogados de defesa ingressaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com dois pedidos de habeas corpus solicitando a anulação da decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, que anulou a absolvição dos acusados e determinou novo júri popular.
O MP concordou com os pedidos dos réus e o juiz, Luís Augusto da Silva Campoy, da 1ª Vara Criminal cancelou o julgamento e determinou a suspensão do processo até o julgamento dos habeas corpus.
“Diante da concordância das partes (fls. 1465/1468 e 1470) e considerando que a tese central dos Habeas Corpus impetrados pelas defesas buscam a anulação do acórdão que determinou a realização de novo Júri, sendo certo que eventual concessão da ordem importaria na ocorrência de julgamento inócuo pelo Tribunal do Júri, defiro o pedido defensivo e, por consequência, determino o cancelamento da sessão plenária designada para o próximo dia 21 e a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Habeas Corpus nºs 535.599 e 538.728”, diz a decisão.
Entenda
De acordo com a denúncia do MP, no dia dos fatos, por volta de 18h30, a ex-mulher de Edson transitava com uma moto pela rua Francisco Botão, no Jardim São Francisco, na zona Oeste.
De repente um veículo Parati conduzido por André bateu violentamente em sua traseira. Em seguida, ele fugiu do local. A vítima e um amigo, que estava na garupa, sofreram vários ferimentos.
Dias depois, a vendedora procurou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) e relatou que o acidente tinha ocorrido de forma proposital e que o ex-marido fazia constantes ameaças de morte através de mensagens.
Edson afirmou em depoimento que manteve um relacionamento com a vítima por aproximadamente dois anos, entretanto não conhecia André e não teria dado a ordem para matá-la.
André disse a polícia que o acidente foi acidental e que fugiu do local por não possuir habilitação.
A dupla foi indiciada pelos crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificada e coação no curso do processo.