Justiça assina reintegração e determina despejo do Aeroclube
A Justiça concedeu a tutela de urgência e deferiu a reintegração de posse da área utilizada pelo Aeroclube de Marília, após ação judicial proposta pela Rede Voa, concessionária que administra o Aeroporto Estadual Frank Miloye Milenkovich. Apesar do pedido ter sido acatado pela Justiça, não foi determinado um prazo para a saída do local e ainda cabe recurso contra a decisão.
De acordo com o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, os documentos apresentados pela Rede Voa evidenciam que a concessionária é responsável pela exploração, operação, ampliação e manutenção dos aeroportos integrantes do bloco sudeste, dentre eles o de Marília. O magistrado entende não existir base legal ou contratual que autorize o Aeroclube de Marília a continuar a utilizar sem pagamento o hangar e os demais espaços ocupados no aeroporto.
O contrato firmado com o Aeroclube de Marília teve início em 19 de maio de 2004 e autorizava a utilização dos espaços do aeroporto local pelo prazo de 10 anos.
“O prazo se findou e a alegação da concessionária autora é a de que o Aeroclube de Marília, desde a expiração do prazo contratual, segue se utilizando dos espaços ocupados no Aeroporto de Marília, sem o pagamento da contraprestação devida”, considera o juiz.
Cruz destaca que a concessionária terá de incorrer em custos para as obras de reforma, operação, ampliação e manutenção do Aeroporto de Marília, sendo que suas atividades “restarão inviabilizadas caso não haja a necessária contraprestação financeira por parte do Aeroclube requerido, que, lamentavelmente, não pode continuar a utilizar o local de forma graciosa para o giro de suas atividades.”
Apesar de determinar o despejo, na decisão, o magistrado lamenta a situação e relembra a importância do Aeroclube em Marília.
“Lamenta-se, ademais, pela circunstância de que a história do aeroclube se confunde com a bela história da própria cidade de Marília, notável por sua influência na aviação civil nacional, formação de pilotos e berço de grande empresa do setor. O certo é que inexiste base legal ou contratual a autorizar a continuidade da ocupação gratuita da área disputada em favor do aeroclube requerido”, escreve o juiz.
No documento, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz concede a tutela de urgência para deferir a reintegração de posse da área e o consequente despejo do aeroclube. “Expeça-se e providencie-se o necessário para cumprimento. Quanto ao mais, aguarde-se a apresentação de contestação pelo aeroclube requerido ou o transcurso de prazo para contestação”, finaliza Cruz.