Justiça arquiva queixa-crime de Abelardo contra Cícero
A queixa-crime de calúnia, difamação e injúria feita pelo ex-deputado Abelardo Camarinha contra o vereador de Marília Cícero do Ceasa (PV) foi encaminhada para arquivamento nesta quarta-feira (12).
Abelardo apresentou a queixa em novembro de 2017 alegando ter sido chamado de deputado corrupto, nota fria, ladrão de merenda, covarde e canalha pelo vereador.
“Nem mesmo há sentença transitada em julgado em face ao querelante que caracterizam tais adjetivos”, afirma o advogado de Abelardo na petição inicial.
“A intenção do querelado em denegrir a imagem do querelante é tamanha que fez constar referida injúria e difamação em redes sociais, transmissões ao vivo (canal 21), dentre outros meios de comunicação”, completou o advogado.
Em janeiro do ano passado o juiz da José Augusto Franca Junior decidiu na 1ª Vara Criminal de Marília pela rejeição da queixa-crime.
O magistrado afirmou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), “não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nas palavras ditas pelos vereadores (…) no exercício da sua função ou em razão dela, nos limites do município onde foram eleitos”.
O juiz disse ainda que “por mais que a eloquência do discurso se verbalize de forma deselegante, exacerbada e veemente, não há como retirar a conexão destas assertivas do exercício do mandato eletivo pelo vereador”.
Ou seja, o entendimento em primeira instância foi de que neste caso Cícero está protegido pela chamada imunidade parlamentar, prevista na Constituição.
Camarinha recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas perdeu e a decisão primária foi mantida.
No começo deste ano o processo foi considerado transitado em julgado e nesta semana houve a determinação do arquivamento.