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ter. 29 jul. 2025
USO PESSOAL

Justiça arquiva caso de empresário acusado de tráfico após nova interpretação do STF

Empresário de Marília foi denunciado no ano passado por guardar 19 porções de maconha.
por Alcyr Netto

Uma decisão da 2ª Vara Criminal de Marília arquivou o processo contra o empresário de diversos ramos, que havia sido acusado de tráfico de drogas. A medida se baseou em um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal.

Ele foi denunciado por guardar, na madrugada de 14 de julho do ano passado, 19 porções de maconha, o que inicialmente levou à acusação de tráfico, com base no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). No entanto, o rumo do processo mudou após a defesa e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concordarem em aplicar a decisão recente do STF.

Segundo o Supremo, não comete crime quem adquire ou transporta maconha para consumo próprio. Nesses casos, a droga continua sendo apreendida, mas as consequências são mais brandas: o usuário recebe uma advertência e deve participar de atividades educativas — sem qualquer punição criminal.

Um ponto central da nova regra é a chamada “presunção de usuário”. O STF definiu que, até que o Congresso Nacional regulamente o tema, será considerado usuário quem portar até 40 gramas de maconha ou cultivar até seis plantas-fêmeas da espécie.

No caso do empresário de Marília, a substância apreendida equivalia a 10,25 gramas de THC — quantidade que, conforme o novo critério, indica consumo pessoal. Assim, sua conduta passou a ser considerada “atípica”, ou seja, fora do escopo penal.

Com isso, o juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, reavaliou a denúncia e decidiu rejeitá-la, com base em entendimento já aceito por outros tribunais, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como consequência da decisão, a audiência que estava marcada foi cancelada. O processo será oficialmente arquivado após o prazo legal para recursos.

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