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qui. 20 maio. 2021

Justiça argentina acusa sete pessoas pela morte de Maradona

por Agência Estado

As sete pessoas acusadas pela morte de Diego Maradona foram intimadas, na quarta-feira, a uma instrução de investigação por suposto “assassinato com intenção eventual”, crime que inclui de 8 a 25 anos de prisão. Entre os acusados estão o neurocirurgião Leopoldo Luque e a psiquiatra Agustina Cosachov.

A Procuradoria-Geral da República de San Isidro (periferia norte de Buenos Aires), a cargo do caso, mudou a capa de homicídio culposo (involuntário) para homicídio simples com fraude eventual (quando a pessoa não pode ignorar as consequências de suas ações).

Diego Maradona morreu no dia 25 de novembro, aos 60 anos, em uma casa alugada em um bairro privado ao norte de Buenos Aires, onde se recuperava de uma operação por causa de um hematoma na cabeça

No fim do mês passado, um relatório, feito por uma junta médica formada por 20 profissionais, concluiu que o capitão da seleção argentina campeã do mundo no México em 1986 “teria mais chance de sobrevivência” se tivesse tido uma internação adequada e em um centro de saúde polivalente. “Levando em conta o quadro clínico, clínico-psiquiátrico e o mal estado geral, deveria ter continuado a sua reabilitação e tratamento interdisciplinar em uma instituição adequada”, insistiu a junta.

Os especialistas indicaram que Maradona “não estava em pleno uso de suas faculdades mentais, nem em condições de tomar decisões sobre sua saúde” no momento em que deixou a clínica de Olivos, onde havia sido submetido a uma cirurgia na cabeça. Nos dias anteriores, o ex-astro do Napoli e do Barcelona havia insistido em deixar a clínica e se recusado a ser encaminhado para outro centro de saúde, segundo o seu médico pessoal, Leopoldo Luque, um dos investigados.

Entre as conclusões, a banca sustenta que “foram ignorados os sinais de risco de vida que apresentava” e os cuidados de enfermagem nestas últimas semanas “estão repletos de deficiências e irregularidades” e com falta de exames.

“A equipe médica assistencial representou plena e cabalmente a possibilidade do desfecho fatal em relação ao paciente, sendo absolutamente indiferente a essa questão, não modificando suas condutas e plano médico/assistencial traçado, mantendo as omissões prejudiciais acima mencionadas, abandonando ‘à própria sorte o estado de saúde do paciente'”, acusam os peritos no relatório.

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