Justiça aponta irregularidades e cancela licitações da Prefeitura
O Tribunal de Contas (TC) impugnou as licitações nº 306/14 e 14/2015 da Prefeitura de Marília, as quais objetivavam a contratação de empresa para fornecer comida e kit de material escolar, respectivamente.
Segundo o órgão, foi verificada a existência de exigências no edital que aparentam restringir a participação e a competitividade do certame.
O documento do TC aponta que duas empresas denunciaram que há incompatibilidade na determinação dos lotes do edital de licitação para fornecimento de gêneros alimentícios, pois há no Lote 1 (estocáveis) produtos que deveriam integrar o Lote 2 (formulados).
Também foi informado que empresas fornecedoras de produtos industrializados não seriam as mesmas que fornecem temperos ou grãos.
Outros argumentos apresentados foram:
-Houve excesso de especificações nos itens “caldo de carne com baixo teor de sódio” e “lei em pó integral instantâneo”, cuja composição dos produtos apresenta valores exatos, afastando marcas líderes e tradicionais do mercado;
-Os valores estimados para a aquisição de alguns produtos encontram-se acima do praticado no mercado comum, o que implica na elevação da proposta de preços;
-A licitação foi contra o artigo 9º da Lei federal nº 8.666/93, o qual veda a participação de “empresas cujos representantes legais, gerentes, administradores ou sócios administradores tenham vínculos de parentesco consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau com representantes legais, administradores, gerentes ou sócios administradores de outra empresa que pretenda participar do presente certame licitatório”.
Dentre as possíveis ilegalidades na licitação para fornecimento de kit de material escolar, foram apontadas as seguintes observações: Possível subjetividade nas regras para análise de conformidade das amostras com seus descritivos, posto que características como gramatura, composição, espessura, cor, etc. “são aferíveis, segundo as normas da ABNT, tão somente por meio de ensaios laboratoriais”; e o prazo fixado em 20 dias para entrega dos produtos pela contratada é insuficiente em face da existência de diversos itens personalizados.
Agora, a Prefeitura tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa ao TC. Enquanto isso, as licitações permanecem canceladas.
Com informações da Matra