Justiça aceita denúncia contra oito investigados por fraude em licitação
A Justiça Federal de Marília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra oito investigados por suposta fraude em procedimento licitatório, realizado pela Prefeitura de Marília, para aquisição de frutas, verduras e legumes.
Foram denunciados Gilson Neves Ramos, Yuri Mello Nepomuceno, Cristiano Alves da Cruz, Kelver Aparecido Ramos Marin, Jedias Hosana de Carvalho, Cidimar Luiz Furquim, Maycon Valdeir de Souza e Camila Dias Correa de Oliveira.
Dentre os acusados, estão os funcionários públicos Maycon Valdeir de Souza, à época com cargo no setor de licitações da Prefeitura, Camila Dias Correa de Oliveira, do setor de compras da coordenadoria da alimentação municipal e o atual secretário da pasta de Suprimentos, Cidimar Luiz Furquim.
Kelver Aparecido Ramos Marin consta como representante da empresa licitante Natural Fruto Alimentos Eireli EPP, e Cristiano Alves da Cruz da também participante Ketys Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. Já Jedias Hosana de Carvalho era funcionário de uma das empresas acusadas.
Não foi possível identificar a ligação de Yuri Mello Nepomuceno com o edital, uma vez que o caso corre em segredo de Justiça.
A investigação teve início com a Operação Deméter, deflagrada em 2021, e que apura a inclusão posterior de uma cláusula ao pregão presencial nº 162/2017, o que teria ocasionado vantagem indevida à Gilson Neves Ramos ME, empresa que venceu na maioria dos itens licitados e recebeu, de acordo com dados da própria Prefeitura, cerca de R$ 1,1 milhão.
Conforme noticiado pelo Marília Notícia, a licitante já constava como fornecedora da administração municipal em licitações anteriores.
O requisito adicionado após retificação do edital consistiu na exigência de visita técnica obrigatória pelas interessadas, o que seria proibido por se tratar de assunto de baixa complexidade técnica.
O dono da empresa, inclusive, já havia sido condenado por tentativa de fraude em licitação em Miracatu (distante 538 quilômetros de Marília). Na época, o réu seria representante de outra empresa.
JUSTIÇA DECIDE
Vale lembrar que o fato da Justiça Federal aceitar a denúncia do MPF, não significa que os acusados são culpados. Não houve condenação e sim autorização para prosseguimento da denúncia. Os envolvidos agora devem apresentar suas defesas. Após os ritos processuais, uma autoridade competente deve julgar se houve ou não crimes no caso.
Apesar da acusação ter sido feita em parte contra funcionários municipais, o alto escalão do governo Daniel Alonso (sem partido) nega que sabia de qualquer fraude.
Membros do governo municipal ouvidos pela reportagem, em condição de anonimato, afirmam que se realmente houve crime, foi algo entre as empresas e funcionários de menor influência, mas que trabalhavam ativamente no setor de licitações. “Não tinha como a gente saber, tanto que a Prefeitura em si não é alvo”, disse uma fonte ao MN.
OUTRO LADO
Em nota oficial, a Prefeitura esclarece que, no caso mencionado pela reportagem do Marília Notícia, “o município não configura como polo passivo da ação, ou seja, a Prefeitura de Marília não é ré neste processo. Informa que o referido processo segue sob segredo de Justiça e que, quaisquer informações e dados, precisarão ser levantados pela empresa jornalística junto ao Ministério Público Federal (MPF). Diante das circunstâncias, a Prefeitura irá se manifestar somente nos autos e não emitirá informações.”
A reportagem tentou contato com o secretário de Suprimentos, Cidimar Luiz Furquim. Ele preferiu não atender a ligação, mas passou o recado através de uma funcionária de que o MN deveria acionar a assessoria de imprensa do Executivo, que já havia se manifestado. Foi lhe informado o posicionamento da Prefeitura e Furquim optou por não comentar sobre a situação.
A defesa de Jedias Hosana de Carvalho enviou esclarecimento em nota:
“Jedias Hosana de Carvalho esclarece que está sendo acusado de fazer parte de fraudes a licitação na Prefeitura de Marilia, fraude constatada na Operação Demeter da Polícia Federal, e que seu nome apareceu porque era empregado da empresa acusada de fraude, na função de assistente financeiro, e que recebendo ordens da empresa efetuou alguns depósitos em contas de pessoas físicas que após a deflagração da operação descobriu-se que eram funcionários da Prefeitura de Marília, condição que não tinha conhecimento. Tem colaborado com a Polícia e confia na Justiça e principalmente na sua inocência, ainda não foi citado da denúncia, mas apresentará a sua defesa no prazo legal.”
A defesa de Maycon Valdeir de Souza informou que “não há nada de ilegal no caso” e explicou o ponto de vista de seu cliente.
“A inserção dessa cláusula está justificada no fato de ter havido, no final de 2017, salvo engano início de 2018, a notícia de que pereceram algumas toneladas de carne que seriam utilizadas na merenda escolar nas escolas municipais. Naquela ocasião todos os alimentos utilizados na merenda escolar eram estocados na cozinha piloto. Após a ocorrência desse evento, após a notícia desse evento, a administração municipal alterou a forma e o local de armazenamento da merenda escolar, passando a estocar os alimentos, no nosso caso os legumes e frutas, nas próprias escolas onde seriam utilizados. Essa é a razão da alteração do edital. O que quero dizer, basicamente para resumir toda a ideia, é que obrigar a empresa interessada a visitar a escola onde ela fará a entrega, caso venha a ser a vencedora, não é ilegal. E claramente não restringe a participação de nenhuma empresa”, afirma o advogado Danilo Pierote Silva.
Também houve diversas tentativas de ligações, através de todos os números atribuídos ao CNPJ de Gilson Neves Ramos, porém, sem sucesso. A reportagem deixou recado com a secretária dos advogados indicados no processo e aguardou retorno até a tarde desta quarta-feira (24).
Apesar das iniciativas, por telefone e e-mail, também não foi possível fazer contato com os réus Kelver Aparecido Ramos Marin, Camila Dias Correa de Oliveira, Yuri Mello Nepomuceno e Cristiano Alves da Cruz.
O espaço permanece aberto para manifestações.