Justiça aceita denúncia contra acusados de ameaçarem transexual
A Justiça de Marília aceitou a denúncia contra dois acusados de injúria e ameaça praticadas contra a transexual Kelly Fernandes Santos. Os crimes foram cometidos no dia 12 de julho do ano passado, no bairro Polon, zona Oeste de Marília.
O despacho é assinado pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal. Foram denunciados pelo Ministério Público do Estado de Sãoo Paulo (MP-SP) José Leandro Alves Alexandre e João Leonardo de Sousa Cruz.
“Tendo em vista a prova da materialidade e indícios da autoria, considerando que o libelo increpatório preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, e por ora não vislumbrar as hipóteses dos incisos do art. 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de José Leandro Alves Alexandre e João Leonardo de Sousa Cruz”, escreve o magistrado.
O texto também dá o prazo de dez dias para os réus responderem à acusação.
DENÚNCIA
Segundo o MP, consta no inquérito policial que o caso ocorreu no dia 12 de julho de 2022, por volta das 23h30, na rua Nossa Senhora de Fátima.
Segundo o apurado, a vítima realizava seu trabalho como profissional do sexo, quando foi surpreendida por um veículo Volkswagen Gol, com três ocupantes do sexo masculino.
O condutor do veículo (não identificado até o momento) reduziu a velocidade e um dos passageiros questionou “olha que bicha bonita, quanto tá o programa?”.
A vítima respondeu que “não saía com três” e José Leandro, que estava sentado no banco do passageiro, acionou o extintor do veículo contra ela e a injuriou com palavrões.
O passageiro do banco traseiro, João Leonardo, filmava o ocorrido com um celular. O terceiro indivíduo -que conduzia o veículo e que não foi identificado apesar das diligências realizadas – jogou o carro sobre a calçada onde estava a vítima, mas não a acertou.
De acordo com o texto, os acusados ameaçaram a vítima, dizendo que ela ia morrer. No dia seguinte, o vídeo com as imagens do caso foi divulgado nas redes sociais e jornais de grande circulação, conforme o MP.