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Marília
qui. 26 jan. 2023

Justiça acata pedido e interdita prédios da CDHU na zona Sul de Marília

por Michele Correia

Prédios estariam em risco iminente de desabamento (Foto: Édio Júnior)

A Justiça de Marília acatou pedido feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), concedeu a tutela de urgência e decretou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília.

A decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília, foi publicada nesta quarta-feira (25). O juiz atende solicitação da Promotoria, que apontou para o risco iminente de desabamento nos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) do Estado de São Paulo. A determinação prevê o imediato cumprimento da intervenção no local.

O magistrado fixa prazo de três meses para que a CDHU realize as reformas necessárias para a correção das anomalias e defeitos construtivos constantes do laudo pericial, e determina que seja providenciada a realocação dos moradores durante o período.

“Outrossim, os requeridos [CDHU e Prefeitura de Marília] deverão, em caráter solidário, providenciar a realocação dos moradores para imóveis seguros, de modo a que estes sigam residindo em unidades autônomas condignas e com plenas condições de habitabilidade, com área individual semelhante à verificada no condomínio referido na inicial. Todos os custos para remoção segura e transporte de bens e objetos pessoais deverão ficar a cargo dos requeridos, em caráter solidário, que deverão arcar também com os aluguéis correspondentes, durante o período em que vigorar a interdição temporária até o efetivo retorno dos moradores a seus imóveis”, diz trecho da decisão.

Escadarias estariam colocando os moradores em risco (Foto: Reprodução)

No pedido feito à Justiça, o promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, da 1ª Promotoria de Justiça de Marília, tinha levado em consideração um laudo emitido em novembro do ano passado pelo perito judicial Paulo César Lapa, que aponta diversos problemas na estrutura do condomínio, composto por 880 apartamentos, divididos em 44 blocos com cinco andares cada e quatro imóveis por nível.

Todos os problemas detectados, como escadas com ferragens expostas e desagregação do concreto, devido ao alto grau de umidade por conta de infiltrações, teriam origem funcional pela falta de manutenção adequada.

Também são apontados outros danos estruturais, com trincos e rachaduras, infiltrações nas lajes, com ferragem exposta e desagregação do concreto, lixo acumulado, e rompimentos e vazamentos no abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na área dos apartamentos, acarretando riscos de vazamentos e possíveis incêndios.

Laje contém ferragens expostas e concreto degradado (Foto: Reprodução)

“Para além de tais considerações, o senhor perito, em sua conclusão, como bem salientado pelo Ministério Público, aduz que os prédios se apresentam com seus sistemas construtivos totalmente danificados e com perigo iminente de desabamento, com riscos aos moradores e transeuntes. De maneira que, lamentavelmente, está-se diante de situação dramática, a exigir postura excepcional e enérgica do Poder Judiciário, com vistas à preservação de vidas, evitando-se tragédias. O risco, por si só, é inaceitável, sobretudo se considerarmos que o caso envolve direito de habitação da população carente desta Comarca de Marília, que perpassa particulares dificuldades para residir e viver de forma compatível com o postulado da dignidade humana”, pontua o magistrado em outro trecho da sentença.

Transcorrido o prazo para realização das obras, uma nova perícia deve ser realizada no local para constatar se os problemas apontados no laudo foram sanados.

OUTRO LADO

Em nota, a CDHU informa que “cumprirá a determinação da Justiça, contudo irá recorrer da decisão judicial por considerá-la injusta  uma vez que se baseia em laudo pericial que atesta que todos os problemas apontados no empreendimento entregue em 1998 são decorrentes exclusivamente de omissão dos moradores e condôminos no seu dever de manutenção e cuidado com o conjunto habitacional. Vale ressaltar que na entrega de todos os empreendimentos da empresa os mutuários são orientados na formação do condomínio e de suas responsabilidades e cuidados na preservação dos prédios.”.

Apesar de confirmar o cumprimento da sentença, a Companhia não informou o que pretende fazer com os moradores.

O MN também procurou a Prefeitura de Marília para posicionamento, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

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