Justiça absolve 18 réus denunciados por fraudes na Famema
A Justiça Federal julgou improcedente a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), após as investigações da Operação Esculápio da Polícia Federal, que averiguou supostas irregularidades na Faculdade de Medicina de Marília (Famema) e na Fundação de Apoio à Faculdade de Medicina de Marília (Famar). Foi a segunda sentença inocentando os réus de processos.
De acordo com a denúncia do MPF, no ano de 2011 alguns dos denunciados teriam possibilitado que houvesse modificação em documentos e vantagem financeira em favor de um centro de oftalmologia, um instituto da mesma área, além de sócios dessas duas empresas, durante a execução de contrato de prestação de serviços mantido com a Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília (Fumes), antecessora da Famar.
Para o MPF, não havia autorização para o ato que convocou um determinado processo de licitação e no instrumento contratual desses serviços. Os suspeitos também teriam agido em suposto conluio, restringindo, mediante ajuste entre eles, a concorrência da licitação.
O objetivo seria obter vantagem para prestar os serviços pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Já entre os anos de 2012 e 2017, ainda conforme o órgão federal, os denunciados teriam omitido declarações relevantes no processo burocrático dos contratos. Muitas das informações inseridas nos documentos eram diferentes das que o governo federal pedia para regularização e pagamento dos serviços.
ABSOLVIÇÃO
Para o juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, o crime em que foram denunciados os envolvidos, prescreve em oito anos.
O delito previsto no artigo 92 da Lei nº 8.666/1993, com pena máxima de quatro anos de detenção, fala em “admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”.
A denúncia foi apresentada em 8 de fevereiro de 2019 e recebida no dia 26 de fevereiro do mesmo ano, ou seja, a punibilidade já estava extinta pela prescrição.
O juiz também entendeu que a Famar não estava sob o controle direto ou indireto de nenhum órgão federal e por isso tinha a premissa de fazer seus próprios regulamentos na confecção dos documentos. Em outras palavras, a Famar não precisava seguir exatamente as regras de nenhum ente que faz parte da União, Estado de São Paulo ou município de Marília.
“Eis o motivo pelo qual, por ostentar personalidade de direito privado, pode editar e seguir regulamentos internos simplificados, como adiante se verá, desde que respeitados os princípios básicos estatuídos na Lei nº 8.666/93”, afirmou o magistrado.
Fonseca Gonçalves afirmou que os dirigentes e funcionários da Famar, quando seguiram seu regimento de contratações e não as disposições da Lei de Licitações, não cometeram o crime.
Com a sentença, os 18 réus do processo foram absolvidos sumariamente das imputações contidas na denúncia. São eles: Everton Sandoval Giglio, Marilda Siriani de Oliveira, Winston Wiira, Cleonilda Bonfim, Marcia Martins Muller Brambila, Francisco Venditto Soares, Paulo Roberto Teixeira Michelone, José Augusto Alves Ottaiano, Alfredo Borghetto Abud, Aurea Fudo, Carlos Roberto Gomes Fernandes, Eder Massao Ueda, Evandro Portaluppe Bosso, Fabio Triglia Pinto, Mara Grace Lopes Asperti, Matiko Ikejiri Kawano, Rosana Teresa Alves Lois e Sérgio Asperti.
Em outra acusação do MPF, 14 réus já haviam sido absolvidos pela Justiça Federal.