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Marília
sex. 15 nov. 2024
SERVIDORES MUNICIPAIS

Rogerinho quer obrigar Daniel a deixar recursos, mas tem barreira jurídica

Atual vereador e futuro vice-prefeito propõe regra para Daniel, mas jurídico da Câmara vê inconstitucionalidade.
por Rodrigo Viudes
Ao lado de Vinicius, o autor do projeto de lei, o vereador e vice-prefeito eleito de Marília, Rogerinho (PP) (Foto: Wagner Martins)

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Marília emitiu parecer pelo arquivamento do projeto de lei que obriga o prefeito em exercício a manter reserva financeira suficiente para pagamento de salários de servidores ativos e inativos em janeiro do mandato seguinte.

A proposta é de autoria do vereador e vice-prefeito eleito Rogério Alexandre da Graça, o Rogerinho (PP). Em sua justificativa, ele diz que, ao assumir, em 1º de janeiro, o novo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) terá “apenas cinco dias para assimilar as dificuldades da administração”.

“Nosso município apresenta um cenário crítico quando aos recursos financeiros disponíveis e, neste sentido, nos preocupamos sobremaneira com a folha de pagamento de nossos servidores”, afirma o parlamentar.

INCOMPETÊNCIA

No parecer, o procurador do Legislativo, Daniel Alexandre Bueno, aponta a “inconstitucionalidade da iniciativa” por “legislar sobre orçamentos e, portanto, acerca das atribuições do Poder Executivo”.

“Não é a Câmara Municipal competente para iniciar o processo legislativo de normas que imponham conteúdo orçamentário, salvo em sede de emendas parlamentares, as quais contam com ritos e prazos próprios legalmente definidos”, diz o procurador.

Bueno salienta ainda em seu parecer que “o prefeito já está obrigado, consoante disposições da lei orçamentária a manter reserva de recursos para o pagamento dos servidores públicos, cujo descumprimento acarreta, em tese, as sanções previstas no Decreto-Lei 201/1967.”

PRISÃO

O projeto de lei do futuro vice-prefeito de Marília conta com apenas dois artigos e um parágrafo único no qual se lê que o descumprimento da lei, se aprovada, sujeitará o prefeito às penalidades do Decreto-Lei 201/1967.

A legislação citada, apesar de antiga, está em vigor e trata sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores em seus cargos com citação de crimes, rito de comissão processante e penas de cassação e inabilitação para cargo ou função pública.

No caso, o projeto de lei em questão sugere que, caso não deixe recursos reservados para pagamento de servidores além do próprio mandato, Daniel possa ser alvo de ação pública cujas penas variam de impedimento a ocupação de cargos públicos a prisão de dois a 12 anos.

RISCO DE MANOBRA

Apesar da análise inicial jurídica, que foi incorporada no Regimento Interno do Legislativo apenas em setembro de 2022, o projeto de lei segue sua tramitação legislativa, apesar da orientação pelo arquivamento.

A decisão é política. Cabe à Comissão de Justiça e Redação (CJR) baixar a proposta aos acervos ou não. Autor do PL, Rogerinho (PP) é o presidente – os demais membros são Júnior Féfin (União) vice e Danilo da Saúde (PSDB) como terceiro membro.

Se quiser, Rogerinho pode redigir parecer favorável, apesar da contrariedade do jurídico, e liberar o projeto ao presidente da Casa, Eduardo Nascimento (Republicanos), para que possa pautá-lo em alguma das últimas sessões ordinárias que restam.

Caso isso ocorra, o projeto de lei, se aprovado, ainda que fosse questionado na Justiça pela atual administração, poderia ser evocado pela próxima gestão, que teria interesse político em mantê-lo em vigor em 2025, deixando o prefeito Daniel Alonso (PL) na mira de eventual processo e penas por crime de responsabilidade.

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