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Polícia
qua. 12 jul. 2023
JUSTIÇA

Júri condena acusado de matar o enteado de um ano em Marília

Felipe Guedes da Silva terá que cumprir pena por matar Arthur Miguel Monteiro Lopes, de apenas um ano e três meses.
por Alcyr Netto
Salão do Júri de Marília após condenação de Felipe Guedes da SIlva (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O Tribunal do Júri em Marília condenou, nesta quarta-feira (12), Felipe Guedes da Silva, acusado de matar o enteado Arthur Miguel Monteiro Lopes, de apenas um ano e três meses, em crime cometido em setembro de 2019.

Ele terá de cumprir 21 anos e nove meses de prisão em regime fechado. Apesar da pena imposta, o homem de 31 anos poderá recorrer da sentença em liberdade, conforme decisão da Justiça.

Por maioria de votos, as juradas que participaram do julgamento entenderam que Felipe Guedes da Silva era culpado pelo assassinato da criança. Apesar de concordar com a condenação, o promotor de Justiça Rafael Abujamra esperava que o réu ficasse preso após a sentença.

“Ele saiu devidamente condenado. As cidadãs juradas, representando a sociedade de Marília, aplicaram a justiça, mas diante do volume da pena, do regime imposto e para assegurar a soberania do veredito, o entendimento do Ministério Público era de que seria cabível o imediato recolhimento do acusado”, afirma Abujamra.

Promotor de Justiça Rafael Abujamra, afirmou ao Marília Notícia que tentará a prisão do réu o mais rápido possível (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

Ele revelou que o MP vai buscar a imediata prisão de Felipe Guedes da Silva, em busca de cumprir prontamente a decisão popular.

O Marília Notícia apurou que existe um entendimento jurídico atual de que, se o réu for condenado pelo Tribunal do Júri com sentença maior do que 15 anos, mesmo respondendo em liberdade (caso de Felipe), será imediatamente decretada sua prisão ao final do julgamento. No entanto, como o crime ocorreu antes deste entendimento, Silva escapou de ser preso e poderá recorrer em liberdade.

“Houve alteração normativa no final de 2019 e essa alteração determina que penas privativas de liberdade acima de 15 anos, decorrentes de condenações do Tribunal do Júri, devem impor o imediato recolhimento do condenado. Essa questão vem sendo debatida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já há votos extremamente favoráveis em respeito dessa tese. É uma norma processual, que tem vigência imediata e com base nela o MP vai perseguir a prisão urgente do condenado”, diz o promotor.

Niel Amorim (quarto da esquerda para direita) e demais advogados que atuaram na defesa do réu (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)

O advogado de defesa de Felipe Guedes da Silva, Niel Amorim, afirmou que o júri foi cansativo, com início às 9h30 e finalização por volta das 18h. Ele acredita que a pena foi alta e afirmou que pretende recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

“Na nossa opinião foi uma pena exacerbada. Os jurados votaram contra a prova dos autos. A prova técnica apresentada pelo MP, no que diz respeito aos ferimentos da criança, não se discute, mas a forma de como aconteceu, não ficou clara. O promotor não trouxe ao plenário e, mesmo assim, as juradas entenderam que deveriam condenar o Felipe com essa pena. Ele poderá recorrer em liberdade e vamos tentar, junto ao Tribunal de Justiça, um recurso para anular esse Júri”, conta Amorim.

Felipe foi preso em dezembro de 2020 (Foto: Arquivo)

CRIME

Consta no inquérito policial que a criança morreu em decorrência de traumatismo cranioencefálico, cujas circunstâncias não foram devidamente esclarecidas na época.

Felipe era namorado da mãe do menino e alegou que por volta de 6h30 levantou para tomar banho, deixando a vítima deitada em um colchão na sala. A mãe de Arthur trabalhava e ele estava sozinho com a criança.

O acusado disse que durante o banho escutou um barulho e abriu o box, observando que o menino tinha caído. Ele teria pegado a criança e colocado no sofá para terminar de tomar banho.

Em seguida, encontrou a vítima passando mal, sem conseguir respirar e acionou o Samu e o Corpo de Bombeiros. Ele também afirmou que pediu ajuda para um vizinho, o qual os levou até o PA da zona Sul.

A versão foi contestada pelo laudo necroscópico. O médico legista concluiu que “em vista das pequenas dimensões do local e da baixa estrutura da vítima (70 centímetros), com poucas condições de adquirir força inercial suficiente para produzir quadro crânio-cerebral tão grave, o mais provável é que a ação contundente tenha tido natureza homicida.”

Após provas técnicas, a polícia concluiu que a suposta queda não teria provocado os ferimentos verificados na criança. Como Felipe era a única pessoa na casa no momento da morte, ele foi apontado como possível autor do assassinato.

O acusado tem várias passagens pela polícia por crimes como roubo e tentativa de homicídio.

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