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Polícia
sáb. 14 mar. 2026
TRIBUNAL DO JÚRI

Júri condena acusado de homicídio no Centro Comunitário da Vila Coimbra

Réu foi condenado pelo crime praticado em 2023 na zona oeste de Marília.
por Alcyr Netto
Corpo foi encontrado ao lado de gramado de poliesportivo (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

Tribunal do Júri condenou Adilson Junior Fernandes de Oliveira, conhecido como ‘Gula’, sentenciado a cumprir 30 anos de prisão, inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de Jeffersom Aparecido Nonato de Andrade. Crime ocorreu em 2023, no Centro Comunitário da Vila Coimbra (zona oeste).

Decisão foi tomada na última quinta-feira (12), pelos jurados que participaram da sessão de julgamento, no Fórum de Marília.

Por maioria de votos, os jurados reconheceram que o crime foi cometido com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença – formado por sete mulheres – também rejeitou a tese apresentada pela defesa, que sustentava legítima defesa. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.

As juradas analisaram as provas apresentadas pelo Ministério Público (MP) e pela defesa antes de proferirem a decisão, de forma secreta.

Jeferson foi encontrado morto (Foto: Reprodução)

De acordo com a denúncia apresentada pelo MP, o crime ocorreu na manhã de 10 de setembro de 2023, por volta das 6h30, no Centro Comunitário Integrado Vicente de Andrade Gelas, localizado na rua Amador Bueno, na Vila Coimbra.

Segundo a investigação, Adilson abordou a vítima armado com um revólver calibre 38, que não foi apreendido, e efetuou um disparo que atingiu Jeffersom no tórax, na região do coração. A vítima morreu no local em razão de choque hemorrágico, conforme apontou o laudo necroscópico.

Tráfico de drogas

Ainda conforme a denúncia, o homicídio teria sido motivado por questões relacionadas ao tráfico de drogas, após desentendimentos envolvendo substâncias entorpecentes ligadas a traficantes da região.

As investigações também apontaram que, após o disparo, o corpo da vítima foi arrastado por cerca de 100 metros, fato constatado em laudo perinecroscópico.

O Ministério Público também destacou, durante o processo, que o réu já possuía antecedentes criminais e respondia a outros processos. Conforme a denúncia, ele era considerado pessoa violenta e ligada ao ambiente do tráfico na região, além de já ter sido condenado anteriormente por crimes graves.

Ao final da sessão, os jurados acolheram tese da acusação e entenderam que o homicídio foi praticado com duas qualificadoras, o que elevou a pena aplicada.

Com a sentença, Adilson Junior Fernandes de Oliveira deverá cumprir 30 anos de prisão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

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