Júri absolve acusados de homicídio em 2016 no Argollo
Foram absolvidos pelo júri nesta quinta-feira (13), pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, Giulio Borges Tormente e Michel Marlon Valderrama.
Eles foram julgados por integrar o ‘Tribunal do Crime’ de uma facção criminosa que matou o empresário Rodrigo Maniscalco Housell, de 39 anos, em 19 março de 2016, na favela do Argolo Ferrão, na zona Oeste de Marília.
De acordo com o advogado de defesa de Giulio, doutor Carlos Eduardo Thome, o julgamento terminou por volta de 23h30 desta quinta.
Os dois respondiam por homicídio qualificado consumado, ocultação de cadáver e associação a facção criminosa.
Os réus foram absolvidos pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver e condenados pela associação a facção criminosa, com pena de um ano em regime aberto, como já estavam presos há três anos e quatro meses, segundo o advogado eles devem retornar para casa nesta sexta-feira (14).
Relembre o caso
Após o homicídio o corpo foi jogado em um ‘buracão’, para ocultação do cadáver, no final da rua Fernando Sérgio Mazzini, no bairro Vila D’Itália, fundos da favela do Argollo.
O crime teria sido motivado porque Rodrigo foi acusado por uma ex-namorada de ter abusado da filha dela. O caso foi investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), porém em laudo de exame de corpo de delito, foi constatado a inexistência de conjunção carnal.
Mesmo assim, o empresário foi submetido ao ‘Tribunal do Crime’ e condenado à morte por integrantes de uma facção criminosa.
No dia 8 de março de 2016, a vítima já tinha sido sequestrada, encarcerada e torturada para que confessasse o suposto estupro. Porém policiais militares flagraram quando Rodrigo era levado a outro local e culminou com a prisão de Celso Ricardo Verga Piveto, Yan Silva Ferreira, Jeferson Luís Inácio, e apreensão de um adolescente.
Na data do crime a vítima foi sequestrada no interior da favela, mantida em cárcere privado e executado. Rodrigo foi apedrejado e recebeu pauladas na cabeça até a morte.
Também são acusados da ação Érika Pereira de Almeida Lemos, João Augusto Campos da Silva e Leandro Aparecido Moraes. Eles também foram pronunciados a júri popular, mas recorreram e aguardam julgamento do recurso.